A Lei nº 12.680, que trata sobre ações pela preservação e cuidados com o rio Cuiabá, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foi sancionada no dia 10 de outubro. A nova lei traz normas gerais para total revitalização da Bacia Hidrográfica do rio Cuiabá. As principais são: gestão sistemática dos recursos hídricos; conservação e recuperação de áreas protegidas e da biodiversidade; universalização dos serviços de saneamento básico e a promoção de atividades econômicas sustentáveis que gerem emprego e renda. “Eu cresci às margens do rio Cuiabá, sei da sua importância para os pescadores e para toda a população. E como deputado, é minha obrigação garantir que a sua preservação seja feita pelo governo estadual. Por isso, essa lei assegura a manutenção e preservação desse patrimônio natural”, afirma Botelho. Botelho é defensor do alinhamento dessas ações para: aumentar a oferta hídrica; fomentar o uso racional de recursos hídricos; ampliar a área de cobertura vegetal de Unidades de Conservação e de Áreas de Preservação Permanente associadas à preservação de recursos hídricos. Além de expandir a prestação de serviços de saneamento básico e de sustentabilidade. Os recursos provenientes de multas e programas de conservação serão prioritariamente destinados à recuperação de áreas degradadas. A lei também prevê a criação de órgãos municipais de gestão ambiental e a formação de um grupo de coordenação do Plano de Revitalização, que será constituído em até 60 dias. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação. Bacias Protegidas Na Assembleia Legislativa, Botelho sempre priorizou como uma de suas bandeiras a preservação do meio ambiente com sustentabilidade. Tanto que também criou as seguintes leis para revitalizar as bacias hidrográficas de Mato Grosso: Lei 12.681/2024: Rio Queima-pé (Tangará da Serra). Lei 12.682/2024: Rio Jauru (Jauru, Glória D´Oeste, Indiavaí, Figueirópolis D´Oeste, Porto Esperdião, Araputanga, Cáceres, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D´Oeste, Curvelândia, Barra do Bugres e Tangará da Serra). Lei 12635/2024: Rio Santana (Nortelândia, Arenápolis, Santo Afonso e Nova Marilândia). Lei 12.670/2024: Rio Vermelho (Rondonópolis). Lei 12.672/2024: Rio Juruena (Juruena, Cotriguaçu, Juina, Campo Novo do Parecis, Diamantino, São José do Rio Claro e Nova Canãa do Norte). Lei 12.673/2024: Rio Jangada (Jangada, Acorizal, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães). Lei 12.683/2024: Rio Tenente Amaral (Jaciara, Campo Verde e Santo Antônio de Leverger). Lei 12.684/2024: Rio Peixoto de Azevedo (Nova Santa Helena, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Colíder, Nova Guarita, Matupá, e Guarantã do Norte).
Primeiros vagões do VLT começam a ser retirados de área em Várzea Grande
Danilo Figueiredo Começou na manhã desta terça-feira (15), em Várzea Grande, a operação de transporte dos 40 vagões do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Mato Grosso para o Estado da Bahia. Os vagões chegaram no Estado em 2011, vindos da Polônia, e ficaram guardados durante 10 anos em uma área próxima ao Aeroporto Marechal Rondon, na cidade industrial. O Consórcio VLT e o governo baiano são os responsáveis pelo transporte. Os vagões sairão de Várzea Grande para o município de Hortolândia (SP), onde passarão por um processo de revitalização e manutenção técnica, visando restabelecer a capacidade operacional do modal. Após esse processo, os veículos serão encaminhados ao Estado da Bahia. Mesmo com a solução do impasse, que durou mais de 10 anos, esse é o fim melancólico de um dos maiores episódios envolvendo corrupção e gasto público, que ficará negativamente marcado para sempre na história do governo do Estado de Mato Grosso. Acompanhe abaixo as imagens do trabalho de retirada dos primeiros vagões do VLT: Veja o Vídeo: