Uma aposentada de Cuiabá conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de um golpe envolvendo um suposto contrato de empréstimo consignado. Gonçalina Aparecida de Pinho Moreira percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$ 334,85, mesmo sem jamais ter contratado o serviço. A sentença, assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda do Tribunal de Justiça (TJMT) no dia 24 de abril, considerou a inexistência do débito e determinou a suspensão dos descontos. A magistrada ainda condenou a instituição a devolver os valores descontados, bem como a pagar uma indenização por danos morais de R$ 4 mil. “Tenho que o réu não desincumbiu-se de seu ônus probatório”, destacou a magistrada, ao constatar que o banco não conseguiu comprovar que a aposentada havia, de fato, autorizado o empréstimo consignado. Contrato contestado e dinheiro nunca recebido A aposentada relatou que chegou a tentar um empréstimo com o banco, mas foi informada de que a operação não seria possível. A surpresa veio ao consultar seu extrato previdenciário e se deparar com descontos referentes a um suposto empréstimo de R$ 16.067,66, parcelado em 77 vezes. Ela alega nunca ter recebido esse valor. A instituição financeira apresentou à Justiça um contrato digital de portabilidade firmado, segundo ela, com o Banco Santander, em 8 de maio de 2024. No entanto, a autora contestou a autenticidade da assinatura digital e negou ter recebido qualquer depósito. “A autora impugnou a assinatura digital constante do documento […] afirmando que não celebrou referido contrato e que não foi creditado em sua conta qualquer valor”, apontou a decisão. O banco também não apresentou prova de que o dinheiro foi realmente depositado em nome da vítima, e os áudios juntados ao processo indicam que Gonçalina não concluiu a operação financeira. ⚖️ Aplicação do Código de Defesa do Consumidor A juíza baseou sua decisão na relação de consumo entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com inversão do ônus da prova. “Cabe à instituição financeira o ônus de provar essa autenticidade”, afirmou, em referência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1061, que trata da responsabilidade do banco quando há impugnação da assinatura em contrato. Mesmo com a contestação da assinatura, o banco não solicitou a perícia nem apresentou outras provas capazes de atestar a legitimidade do consignado. 💸 Indenização e devolução simples A juíza entendeu que, apesar da falha grave, não houve má-fé comprovada por parte da instituição, e por isso determinou a devolução dos valores cobrados de forma simples, e não em dobro, como solicitado inicialmente pela autora. Já o dano moral foi reconhecido com base no impacto direto causado pela redução do benefício da aposentada, considerado verba de natureza alimentar. “Restando patente a obrigação do réu em reparar moralmente a autora, eis que os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento”, escreveu a magistrada, fixando a indenização em R$ 4 mil. A decisão ainda cabe recurso. Fonte: Primeira Pagina
Justiça Eleitoral cassa mandatos em Brasnorte por irregularidades nas eleições de 2024
Decisão aponta distribuição de alimentos, combustível e transporte irregular de eleitores como fatores determinantes para configuração de abuso de poder econômico A Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Mato Grosso determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Brasnorte, do vice e de um vereador do município, após julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença é do juiz Romeu da Cunha Gomes e foi publicada nesta terça-feira (2). A decisão envolve acusações relacionadas à compra de votos, transporte irregular de eleitores e transferência indevida de domicílio eleitoral, com destaque para a mobilização de eleitores da comunidade indígena Enawenê-Nawê nas eleições municipais de 2024. 📌 O que foi apurado De acordo com os autos, foram identificadas ações como: Distribuição de frangos congelados, combustíveis e dinheiro a eleitores; Transporte irregular de indígenas até os locais de votação; Apoio logístico para transferência de domicílio eleitoral com promessa de vantagens. Consta ainda que, na véspera da eleição, veículos de transporte foram impedidos de seguir viagem por determinação da Justiça Eleitoral, com apoio do Exército Brasileiro, o que gerou tensão na aldeia. Provas reunidas Entre os elementos que embasaram a decisão, estão: Depoimentos de testemunhas; Imagens e vídeos mostrando entrega de alimentos; Quebra de sigilo bancário, revelando movimentações incompatíveis com a renda formal de investigados e pagamentos relacionados ao transporte de eleitores. A sentença cita, por exemplo, transferências bancárias no valor total de R$ 4.630,00 a eleitores, além de despesas com combustível e movimentações superiores a R$ 200 mil em curto período. ⚖️ Decisão e consequências Com base nas provas, o juiz determinou a cassação dos diplomas dos então eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeita e vereador, por entender que houve benefício direto das práticas investigadas. O magistrado, no entanto, não declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita, por não haver comprovação de que participaram diretamente dos atos ou que tinham ciência deles. Já outros investigados foram condenados à inelegibilidade por 8 anos, com base na legislação eleitoral, e dois deles receberam a multa máxima por captação ilícita de sufrágio, no valor de R$ 53.205,00 cada. A decisão destaca que as seções eleitorais com eleitores indígenas apresentaram níveis de abstenção bem abaixo da média, o que, segundo a análise judicial, confirma a efetividade do apoio logístico e reforça a caracterização do abuso de poder econômico. O que diz a defesa Os investigados negaram as acusações e sustentaram a ausência de provas que demonstrassem práticas ilícitas. Argumentaram ainda que, mesmo se excluídos os votos investigados, o resultado das eleições não seria alterado. A defesa poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). 📌 Acompanhe os desdobramentos deste caso e outras notícias da política e da Justiça no MT URGENTE NEWS.🌐 www.mturgentenews.com.br