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Abono salarial muda em 2026 e regras mais rígidas começam a reduzir público

Alex Rabelo
Jornalista e analista político

O governo federal inicia, em fevereiro de 2026, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep já sob um novo conjunto de regras que altera de forma gradual o acesso ao benefício. A mudança central está no critério de renda e a previsão oficial é de que milhões de trabalhadores deixem de ser elegíveis ao programa ao longo da próxima década.

Para 2026, o teto de renda mensal para ter direito ao abono passa a ser limitado a R$ 2.640. Dados apresentados pela equipe econômica indicam que cerca de 3 milhões de pessoas deverão sair do benefício até 2030. Como o limite será corrigido apenas pela inflação, enquanto o salário mínimo tende a crescer acima desse índice, o público elegível será progressivamente menor, até que, por volta de 2035, apenas trabalhadores com renda de até 1,5 salário mínimo permaneçam dentro do alcance.

Diferença entre inflação e salário mínimo cria exclusão silenciosa

Até 2025, o abono alcançava quem recebia até dois salários mínimos, acompanhando os reajustes do mínimo nacional. A nova regra modifica essa lógica: o limite de renda passa a ser atualizado somente pelo IPCA. Se o mínimo continuar tendo ganho real acima da inflação, parte dos trabalhadores ultrapassará o teto e perderá o direito ao benefício mesmo sem melhora proporcional no poder de compra.

O Ministério da Fazenda sustenta que a transição integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso em 2024 e que o objetivo é concentrar recursos nas faixas de menor renda e reduzir o ritmo de crescimento das despesas obrigatórias.

Critérios para 2026 permanecem semelhantes, com exigências formais

Apesar do início das mudanças, as condições para receber o abono em 2026 seguem definidas:

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base;

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias;

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;

  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Rais ou no eSocial.

O valor do abono não sofre alteração e continuará sendo calculado de forma proporcional aos meses trabalhados, com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento.

Calendário escalonado começa em 15 de fevereiro

O pagamento será realizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Os nascidos em janeiro serão os primeiros, a partir de 15 de fevereiro, e os depósitos seguem até agosto, quando recebem os aniversariantes de novembro e dezembro. O saque poderá ser feito até o último dia útil bancário de 2026.

A consulta ao valor, data e local de pagamento estará disponível a partir de 5 de fevereiro pelos canais oficiais, como:

  • aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

  • portal Emprega Brasil;

  • telefone 158.

Previsão oficial é de 26,9 milhões de beneficiados

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou as regras para 2026 com a estimativa de que 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos. O governo afirma que, mesmo com a restrição gradual do público, quem continuar dentro do critério de renda seguirá recebendo o abono normalmente, sem mudança no valor ou na forma de cálculo.

Reflexo na economia real ainda é tema de debate

Especialistas e representantes do comércio lembram que o abono salarial funciona como injeção direta no consumo, com efeito relevante no varejo, nas obras e no mercado imobiliário. A alteração das regras ocorre em um momento de juros elevados e crédito pressionado, o que amplia o debate sobre o impacto para as famílias que dependem do complemento anual.

Com 2026 sendo também um ano eleitoral, o tema tende a entrar na agenda dos candidatos e na discussão pública: qual deve ser o limite entre ajuste fiscal e proteção ao trabalhador do mercado formal?

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Cuiabá-MT 03.02.2026 23:13

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