A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) afirmou, em nota, que os questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado e a empresa Oi decorrem de má-fé processual e distorção proposital de fatos, com uso indevido de instrumentos jurídicos para promoção pessoal, possivelmente com objetivos eleitorais.
Segundo a PGE, o acordo observou rigorosamente os princípios da legalidade e da vantajosidade, resultando em economia de quase R$ 300 milhões aos cofres públicos e evitando bloqueios judiciais de valores muito superiores ao montante acordado.
Esclarecimentos sobre o acordo
A PGE detalha que, em 2009, o Estado bloqueou valores da Oi em execução fiscal de ICMS. Em 2010, antes do trânsito em julgado, houve levantamento precário e irregular desses recursos. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do tributo.
Em novembro de 2022, a Oi ajuizou ação rescisória dentro do prazo legal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que não houve trânsito em julgado parcial, pois ainda pendiam decisões no STF sobre a constitucionalidade do tributo e a excessividade das multas. Esses temas só foram decididos entre outubro de 2024 e dezembro de 2025, sendo que um deles ainda não transitou em julgado, o que, segundo entendimento do TJMT, impede até hoje o início do prazo decadencial da rescisória.
Dessa forma, a PGE afirma que dizer que a ação da Oi foi proposta fora do prazo configura má-fé processual ou grave erro jurídico.
A nota esclarece ainda que a Câmara de Consenso da PGE possui competência legal para atuar no caso e que o acordo não se trata de transação tributária, mas de devolução de valores levantados irregularmente, razão pela qual não se aplica pagamento via precatório. Há, inclusive, decisão judicial recente, de dezembro de 2025, determinando devolução em prazo curto sob pena de sequestro em situação semelhante.
Por fim, a PGE ressalta que o sigilo do acordo segue regra legal, prevista em resolução interna, comum a todos os procedimentos consensuais em andamento, sem prejuízo do acesso irrestrito pelos órgãos de controle.
A Procuradoria conclui reafirmando sua convicção na legalidade e vantajosidade do acordo e lamenta o uso distorcido do caso para fins alheios ao interesse público. (C/SecomMT)















