A exploração florestal sustentável está proibida em Mato Grosso até o dia 1º de abril, como forma de proteger o solo e a vegetação nativa durante o período chuvoso. A medida, que ocorre todos os anos, teve início em 1º de fevereiro e impede o corte, derrubada, arraste e transporte de toras de madeira em áreas autorizadas para manejo florestal.
De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), a restrição atinge cerca de 6% do território mato-grossense, o equivalente a aproximadamente 52 mil quilômetros quadrados de áreas com Planos de Manejo Florestal Sustentável devidamente autorizados pelo órgão ambiental.
Em municípios da região Noroeste do Estado, inseridos no bioma amazônico e que registram volumes de chuva mais intensos, o período proibitivo é ampliado até o mês de maio. A prorrogação vale para os municípios de Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.
A norma está prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e regulamentada, em Mato Grosso, pela Resolução nº 10/2017, da Câmara Técnica Florestal, que estabelece as regras para a exploração sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.
Durante o período de restrição, é permitido apenas o transporte de madeira que tenha sido extraída, estocada nas esplanadas e cadastrada no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o encerramento do prazo, a partir de 1º de abril.
Segundo a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, o cumprimento do período proibitivo é fundamental para garantir o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico.
“O período proibitivo coincide com a época chuvosa, quando não há viabilidade para a exploração florestal. Essa restrição garante uma atividade mais sustentável, reduz o impacto ambiental provocado pela circulação de veículos pesados nas florestas e contribui para a conservação da vegetação”, destaca. (C/SecomMT)















