A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou os embargos de declaração apresentados por Nicássio Barbosa, irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB). Nicássio tenta reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura para disputar uma das 27 cadeiras da Câmara Municipal de Cuiabá nas eleições deste ano.
Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (24), a magistrada destacou que o recurso não trouxe novos elementos ao processo, servindo apenas para rediscutir pontos já analisados. “Insiste o embargante no intento de inovar, em sede de embargos, em relação à defesa apresentada após a intimação para manifestação sobre a incidência em possível causa de inelegibilidade”, afirmou.
Apesar da negativa, Nicássio poderá continuar com sua candidatura, concorrendo sub judice, uma vez que ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, já afirmou que, enquanto houver possibilidade de recurso, ele poderá seguir com sua campanha.
“O processo ainda não transitou em julgado. Enquanto houver recursos possíveis, o candidato está autorizado a continuar sua campanha normalmente, sem impedimentos”, disse a desembargadora recentemente.
O pedido de impugnação da candidatura foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que argumenta que Nicássio está inelegível até 2025. Ele foi condenado por tentativa de homicídio contra um suplente de vereador em 2000. Embora tenha cumprido sua pena, extinta por decisão judicial em 2018, a inelegibilidade, segundo a legislação, persiste por oito anos após o cumprimento da sentença.
“Assim, resta claro que, incidindo em causa de inelegibilidade, já que não esvaído o prazo legal para a recuperação de sua elegibilidade, o candidato não pode ter seu registro deferido”, justificou a juíza ao indeferir o pedido de Nicássio Barbosa.