Cuiabá-MT: 03 de dezembro de 2024 : 12:46 pm

STF estabelece Prazo para ALMT Esclarecer Pedido de Anulação da Eleição da Mesa Diretora

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cumpriu um prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) fornecesse informações no processo que visa anular uma norma do regimento interno do Legislativo estadual. A norma em questão autoriza a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, o que coloca em risco a validade da eleição de Max Russi (PSB) como presidente.

Além disso, o Procurador-Geral da República (PGR) interpôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 15 do Regimento Interno da ALMT. Esse artigo estipula que a eleição dos deputados para a Mesa Diretora ocorre na “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”. A PGR fundamenta sua ação na jurisdição do STF, mencionando um voto do ministro Dias Toffoli em um processo semelhante, que destacou que, no âmbito federal, a eleição das mesas das casas legislativas para o mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória a partir de de 1º de fevereiro.

“O Supremo Tribunal Federal admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e razoabilidade. A partir de outubro, que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A escolha estadual por um momento anterior a esse contraria o princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas aos mandatos”, explicou Paulo Gonet, Procurador-Geral da República.

O PGR também ressaltou que a eleição da Mesa Diretora da ALMT para o biênio 2025/2026 ocorreu em 7 de agosto de 2024, com o deputado Max Russi (PSB) eleito presidente, o deputado Júlio Campos (União) como 1º vice-presidente e o deputado Dr. João (MDB) como 1º secretário.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator desta ADI, destacou a necessidade de uma decisão definitiva. Ele concedeu um prazo de 10 dias para que a ALMT preste as informações solicitadas e mais 5 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) emita seu parecer.

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