Uma mulher de 31 anos, que perdeu 43 kg após uma cirurgia bariátrica, conquistou na Justiça o direito de realizar cirurgias reparadoras para remoção de excesso de pele. A decisão, proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, também determinou que o plano de saúde cubra integralmente os procedimentos indicados pelo médico, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Além disso, a paciente receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
O Caso
A cirurgia bariátrica, realizada em 2020, foi motivada por obesidade mórbida e outras comorbidades. Após emagrecer 43 kg, a paciente passou a enfrentar sérios problemas emocionais e de autoestima devido ao excesso de pele em várias partes do corpo.
Ao buscar autorização para a cirurgia reparadora, o plano de saúde negou o pedido, alegando que o procedimento seria meramente estético e não estava previsto no contrato.
Decisão Judicial
A juíza considerou abusiva a recusa do plano de saúde, destacando que a cirurgia reparadora é essencial para a saúde física e emocional da paciente.
🔹 Trecho da decisão:
“Havendo expressa indicação médica, considera-se abusiva a negativa de custeio do procedimento. Negar esse direito seria submetê-la a riscos desnecessários e violar o princípio da dignidade da pessoa humana.”
A decisão ressalta que o plano de saúde não pode limitar tratamentos essenciais, principalmente quando há indicação médica comprovada.
Impacto da Decisão
Este caso reforça a importância da justiça na defesa dos direitos dos pacientes e serve como precedente para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes.
⚖️ Saúde não é luxo, é direito!