O governo federal publicou nesta quinta-feira (15) uma nova portaria que altera as regras de permanência no Programa Bolsa Família para famílias que passarem a ter renda acima do limite de entrada no programa. As mudanças passam a valer a partir de junho, com impacto nos pagamentos já a partir da folha de julho.
🔍 O que muda na prática:
A principal alteração está na regra de proteção temporária para quem começa a ter aumento na renda familiar:
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Famílias que excederem o limite de R$ 218 por pessoa (renda per capita) poderão continuar no programa por até 12 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.
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Nesse período, o valor do benefício será reduzido à metade do valor original.
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Após os 12 meses, se a família continuar com renda acima do limite, será desligada do programa.
👩🦽 E as famílias com pessoas com deficiência?
No caso de famílias que tenham membros recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o tempo de permanência também poderá ser de até 12 meses, considerando a natureza revisável do benefício.
Retorno garantido ao programa:
As famílias que saírem do Bolsa Família após o fim do período de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem a se enquadrar nos critérios de renda.
Esse retorno poderá ser feito em até 36 meses, sem a necessidade de enfrentar nova fila, por meio da regra chamada de retorno garantido.
Objetivo da mudança:
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a nova regra busca:
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Melhorar o direcionamento dos recursos públicos;
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Concentrar o apoio nas famílias com maior vulnerabilidade social;
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Tornar o programa mais sustentável e eficiente;
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Acompanhar as mudanças do mercado de trabalho, oferecendo um período de transição mais realista para famílias que passam a ter renda própria.
Como ficam as três faixas de beneficiários:
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Famílias que entram no programa a partir de junho de 2025:
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Limite de entrada: R$ 218 por pessoa;
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Permanência na regra de proteção: até 12 meses com renda de até R$ 706 por pessoa;
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Valor do benefício reduzido à metade.
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Famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC:
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Mesma regra de 12 meses, devido ao caráter revisável do benefício.
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Famílias já na regra de proteção antes de junho:
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Seguem com as regras anteriores:
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Renda de até R$ 759 por pessoa;
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Permanência de até 24 meses.
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🔹 Quem ultrapassar R$ 218 de renda per capita, mas ficar abaixo de R$ 706, continua recebendo o Bolsa Família por até 12 meses.
🔹 Durante esse período, o valor será reduzido à metade.
🔹 Após sair do programa, a família pode retornar em até 36 meses se voltar a atender os critérios.