Centenas de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade na área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, seguem em clima de incerteza e apreensão. O medo de perder suas casas e não ter para onde ir aumenta a cada dia, e muitas dessas pessoas relatam o desespero de conviver com a ameaça de desocupação iminente.
Na última audiência realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ficou claro que a situação exige um equilíbrio entre o cumprimento da lei e a busca por alternativas que respeitem a dignidade humana.
A decisão do TJMT
O desembargador José Luiz Leite Lindote, corregedor-geral da Justiça e presidente da Comissão, decidiu conceder à Prefeitura de Cuiabá um prazo de 60 dias para apresentar medidas administrativas que viabilizem a realocação das famílias ocupantes.
A decisão faz parte do acompanhamento dos processos nº 1008525-42.2023.8.11.0041 e nº 1006108-19.2023.8.11.0041, em trâmite na 2ª Vara Cível – Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá.
O que foi discutido na audiência
A audiência preparatória ocorreu no dia 8 de agosto de 2025 e contou com várias propostas:
- O prefeito de Cuiabá pediu 60 dias para apresentar projeto legislativo de compensação de potencial construtivo ou, em alternativa, promover a desapropriação integral do imóvel;
- O deputado estadual Wilson Santos assumiu o compromisso de articular, em até 10 dias, emendas para viabilizar loteamentos populares, além de sugerir a inclusão da área no perímetro urbano;
- O espólio autor manteve a proposta de destinar 5,7 hectares à Prefeitura para realocação das famílias;
- O Ministério Público propôs que o Governo do Estado participe da próxima reunião da Comissão.
O que ficou determinado
Na decisão, o TJMT estabeleceu que a Prefeitura deve:
- Apresentar, ao fim do prazo, um relatório circunstanciado das providências, com descrição da área, localização e condições para ocupação;
- Encaminhar informes quinzenais à Comissão, relatando o andamento das tratativas;
- Manter as medidas de congelamento da ocupação, impedindo novas construções ou a entrada de pessoas na área;
- Dar continuidade aos atos preparatórios para a eventual desocupação, já em andamento.
Solução pacífica e humanizada
A decisão segue a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a possibilidade de prazos para desocupações assistidas, com apoio de órgãos públicos, sempre priorizando soluções pacíficas e a proteção de grupos vulneráveis.
O magistrado destacou que a concessão do prazo não significa suspensão ou revogação da decisão de reintegração, mas busca garantir alternativas que minimizem os impactos sociais e assegurem dignidade às famílias envolvidas.
👉 Assista ao vídeo do jornalista Cléo Costa, que acompanhou a audiência:














