Entre 2020 e 2025, a Justiça de Mato Grosso condenou 142 pessoas por feminicídio. O número faz parte de um levantamento do Observatório Caliandra, do Ministério Público do Estado (MPMT), que analisou 299 crimes registrados no período. As decisões incluem sentenças de primeira instância e casos já encerrados após recursos, apontando um cenário de maior responsabilização criminal.
Somente em 2025, o Observatório contabilizou 54 feminicídios. Desse total, 91% resultaram em denúncia apresentada pelo MPMT e tramitam no Tribunal do Júri. Os feminicídios correspondem a 56% das mortes violentas de mulheres no estado quando somados homicídios e feminicídios. Em todas as investigações policiais que classificaram os casos como feminicídio, a tipificação foi mantida pelo Ministério Público.
O acompanhamento do Caliandra reúne dados desde a fase de inquérito conduzida pela Polícia Civil até a formalização da acusação. Entre todos os registros, apenas um teve mudança de enquadramento na denúncia: o assassinato da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, grávida de nove meses, em Cuiabá, que passou de homicídio para feminicídio.
Por conta desse critério de monitoramento, o Observatório aponta 54 ocorrências em 2025, enquanto a estatística oficial do Estado registra 53, diferença explicada pela metodologia baseada exclusivamente nos boletins policiais.
Além das condenações, o estudo identificou 10 absolvições e 46 situações de extinção da punibilidade, quando o autor morreu antes do fim do processo — em episódios que incluem morte após o crime, confronto com a polícia ou causas naturais. Também houve sete ações inicialmente tratadas como feminicídio que terminaram desclassificadas para outros delitos, como homicídio simples, lesão corporal seguida de morte e latrocínio. Três delas acabaram com condenação dentro das novas tipificações.
A maior parte das sentenças teve como fundamento a Lei 13.104/2015, que transformou o feminicídio em qualificadora do homicídio. Já quatro réus — dois julgados em 2024 e dois em 2025 — foram enquadrados na Lei 14.994/2024, o chamado Pacote Antifeminicídio, que tornou o crime autônomo e elevou a punição para um intervalo de 20 a 40 anos. Em todos esses processos, as penas ultrapassaram três décadas de reclusão.
Para a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, os resultados demonstram um passo importante contra a impunidade. Segundo ela, embora nenhuma decisão judicial consiga reparar a perda das vítimas, a punição reforça o sentimento de justiça para familiares.
A iniciativa integra a ampliação da base de dados do Observatório Caliandra, que deverá disponibilizar futuramente, para consulta pública, informações detalhadas sobre condenações e outros indicadores de violência doméstica e familiar, em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública.
No recorte das penas aplicadas, a variação foi ampla: de 1 a 63 anos de prisão, com média aproximada de 19 anos. A definição leva em conta fatores como qualificadoras, agravantes e eventual concurso de crimes, quando há mais de uma infração na mesma ocorrência.
Dois feminicídios registrados em janeiro de 2025 já tiveram julgamento concluído no próprio ano. Em Confresa, Emival Antunes Barbosa recebeu 39 anos de reclusão pelo assassinato da esposa, Regiane Alves da Silva Barbosa, ocorrido no dia 30. Em Nobres, Kauan Souza Gusmão foi condenado a 35 anos pela morte da companheira, Tainara Raiane da Silva, em 9 de janeiro. As sessões foram realizadas entre outubro e novembro.
Também entrou na estatística o julgamento dos irmãos Rodrigo Xavier Megante e Romero Xavier Mengarde, relacionado à morte de Raquel Mazieri Cattani Xavier, em Nova Mutum, crime ocorrido em 17 de julho de 2024. A decisão saiu em 23 de janeiro de 2026: Rodrigo, cunhado da vítima, foi sentenciado a 33 anos, 3 meses e 20 dias, em regime fechado, por feminicídio e furto. Já o ex-marido deverá cumprir 30 anos, igualmente em regime fechado.
O tempo médio entre o crime e a sentença em Mato Grosso ficou em 2,4 anos. De acordo com parâmetros do Conselho Nacional de Justiça, esse intervalo é impactado pelo período da distribuição da ação até a decisão, pela baixa processual e pelo volume de casos ainda pendentes. Os processos iniciados em 2020 tiveram duração maior, chegando a 2,9 anos, reflexo direto das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. Soma-se a isso a complexidade dos crimes dolosos contra a vida, que exigem instrução prolongada, perícias, diversas oitivas e o cumprimento do rito do Júri.
No campo estrutural, dados do Centro de Apoio Operacional do Júri mostram que, em 2025, membros do Ministério Público participaram de mais de 1.400 sessões de julgamento em todas as regiões do estado, muitas delas envolvendo feminicídios.
O ano também marcou a criação do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça para reforçar a atuação em casos complexos. Sob coordenação do promotor Fabison Miranda Cardoso, a força-tarefa passou a trabalhar de forma estratégica, principalmente em comarcas do interior, ampliando a capacidade de resposta institucional e a especialização nos crimes contra a vida.















