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Justiça condena banco por consignado indevido de aposentada em Cuiabá

Uma aposentada de Cuiabá conseguiu na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de um golpe envolvendo um suposto contrato de empréstimo consignado.

Gonçalina Aparecida de Pinho Moreira percebeu descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$ 334,85, mesmo sem jamais ter contratado o serviço.

A sentença, assinada pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda do Tribunal de Justiça (TJMT) no dia 24 de abril, considerou a inexistência do débito e determinou a suspensão dos descontos. A magistrada ainda condenou a instituição a devolver os valores descontados, bem como a pagar uma indenização por danos morais de R$ 4 mil.

“Tenho que o réu não desincumbiu-se de seu ônus probatório”, destacou a magistrada, ao constatar que o banco não conseguiu comprovar que a aposentada havia, de fato, autorizado o empréstimo consignado.

Contrato contestado e dinheiro nunca recebido

A aposentada relatou que chegou a tentar um empréstimo com o banco, mas foi informada de que a operação não seria possível. A surpresa veio ao consultar seu extrato previdenciário e se deparar com descontos referentes a um suposto empréstimo de R$ 16.067,66, parcelado em 77 vezes. Ela alega nunca ter recebido esse valor.

A instituição financeira apresentou à Justiça um contrato digital de portabilidade firmado, segundo ela, com o Banco Santander, em 8 de maio de 2024. No entanto, a autora contestou a autenticidade da assinatura digital e negou ter recebido qualquer depósito.

“A autora impugnou a assinatura digital constante do documento […] afirmando que não celebrou referido contrato e que não foi creditado em sua conta qualquer valor”, apontou a decisão.

O banco também não apresentou prova de que o dinheiro foi realmente depositado em nome da vítima, e os áudios juntados ao processo indicam que Gonçalina não concluiu a operação financeira.

⚖️ Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

A juíza baseou sua decisão na relação de consumo entre as partes e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com inversão do ônus da prova.

“Cabe à instituição financeira o ônus de provar essa autenticidade”, afirmou, em referência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1061, que trata da responsabilidade do banco quando há impugnação da assinatura em contrato.

Mesmo com a contestação da assinatura, o banco não solicitou a perícia nem apresentou outras provas capazes de atestar a legitimidade do consignado.

💸 Indenização e devolução simples

A juíza entendeu que, apesar da falha grave, não houve má-fé comprovada por parte da instituição, e por isso determinou a devolução dos valores cobrados de forma simples, e não em dobro, como solicitado inicialmente pela autora.

Já o dano moral foi reconhecido com base no impacto direto causado pela redução do benefício da aposentada, considerado verba de natureza alimentar.

“Restando patente a obrigação do réu em reparar moralmente a autora, eis que os transtornos causados ultrapassam o limite do mero aborrecimento”, escreveu a magistrada, fixando a indenização em R$ 4 mil.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Primeira Pagina

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Cuiabá-MT 15.12.2025 03:44

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