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Justiça determina perda de mandato da vice-prefeita de Jauru após condenação criminal

Justiça determina perda de mandato da vice-prefeita de Jauru após condenação criminal

Ministério Público e Justiça Eleitoral notificam a Câmara Municipal para cassar os direitos políticos de Enércia Monteiro dos Santos.

Por Redação MT Urgente News
Publicado em 29 de outubro de 2025 – Atualizado às 10h45

A vice-prefeita de Jauru (MT), Enércia Monteiro dos Santos, teve seus direitos políticos suspensos e deve perder o cargo após uma condenação criminal definitiva confirmada pela Justiça.

A decisão foi comunicada oficialmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) e confirmada pela Justiça Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga, que encaminhou o caso à Câmara Municipal de Jauru para que adote as medidas necessárias.

Condenação confirmada e sem direito a recurso

O Ministério Público informou, por meio do Ofício nº 84/2025, assinado pelo promotor Eduardo Antônio Ferreira Zaque, que Enércia Monteiro foi condenada criminalmente no processo nº 1001081-08.2021.8.11.0047.
A sentença transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.

Embora a pena de prisão tenha sido substituída por restrições de direitos, a condenação definitiva gera automaticamente a suspensão dos direitos políticos, conforme determina o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

“A condenação criminal com trânsito em julgado é suficiente para suspender os direitos políticos, e esse efeito ocorre de forma imediata e automática”, explicou o promotor no documento.

Com isso, o Ministério Público pediu que a Justiça Eleitoral informasse a Câmara Municipal, para que fosse declarada a perda do mandato da vice-prefeita.

Justiça Eleitoral confirma e exige ação da Câmara

Atendendo ao pedido, o juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, responsável pela 41ª Zona Eleitoral, emitiu o Despacho nº 07284.2025-2, determinando o envio imediato do ofício à Câmara de Jauru.

No despacho, o magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que, ao receber a comunicação de uma condenação criminal definitiva, o presidente da Câmara deve declarar a perda do mandato imediatamente, sem precisar de votação dos vereadores.

“Recebida a comunicação, o Presidente da Câmara de Vereadores deve declarar a extinção do mandato do Prefeito ou Vice, salvo se houver outro impedimento legal”, cita o despacho, com base em decisão do STF.

Dessa forma, a Câmara Municipal deve apenas formalizar o ato em ata e comunicar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para atualizar o registro da vaga.

Se a Câmara não cumprir a decisão, o Ministério Público pode recorrer à Justiça para garantir o cumprimento da lei.

O que acontece agora

Com o trânsito em julgado confirmado e a notificação oficial, a perda do mandato é automática.
A vice-prefeita deixa de exercer o cargo assim que o Legislativo formalizar a decisão, e o município deverá definir como ficará a sucessão no Executivo.

O caso deve gerar novo impacto político na cidade, já que a saída de Enércia pode mexer no equilíbrio de forças da atual gestão, liderada pelo prefeito Valdeci “Passarinho”.

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