A Justiça concedeu liminar determinando a suspensão imediata de conteúdos com promoção pessoal do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, divulgados nos canais oficiais do Município. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara da comarca, atendendo pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível local.
A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, que apontou a existência de publicações institucionais com enaltecimento pessoal e menções nominais consideradas desnecessárias ao gestor municipal. Conforme a ação, ao menos 12 conteúdos divulgados ao longo de 2025 e início de 2026 apresentavam características de personalização da comunicação oficial.
O Judiciário entendeu que houve afronta ao princípio constitucional da impessoalidade, que deve nortear a publicidade dos atos administrativos. Além das postagens, também foi questionado o uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nas mídias oficiais, por vincular a comunicação pública a uma gestão específica, o que pode configurar promoção pessoal.
Segundo o Ministério Público, duas recomendações foram encaminhadas ainda em 2025 orientando a adequação das publicações aos parâmetros legais. No entanto, não houve resposta formal por parte da Prefeitura nem adoção de providências para corrigir as irregularidades apontadas.
Com a decisão liminar, o Município deverá interromper imediatamente a divulgação de conteúdos que contrariem o princípio da impessoalidade, sob pena de outras medidas judiciais. O mérito da ação ainda será analisado ao longo do processo.















