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Magnitsky: Brasil não tem leis similares para responder EUA; Lei da Reciprocidade não justifica medidas unilaterais

O Brasil não tem leis similares à Lei Magnitsky para responder aos Estados Unidos nos mesmo termos da sanção imposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Nesta quarta (30), o governo do presidente Donald Trump bloqueou eventuais bens de Moraes nos EUA, assim como qualquer empresa que esteja ligada a ele.

O ministro também não pode realizar transações com cidadãos e empresas dos EUA — usando cartões de crédito de bandeira americana, por exemplo.

A medida é mais um episódio da chantagem do governo americano à Justiça brasileira, que tem como pano de fundo um processo conduzido por Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro é aliado de Trump.

“Não há uma lei Magnitsky que possa se aplicar em reverso à decisão norte-americana. É difícil até aplicar reciprocidade em um caso como esse”, afirmou o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio.

 

O professor explica que o Brasil já teve a Lei de Segurança Nacional, ainda no regime militar, que acabou revogada pela Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, mas que não chega perto de ações similares como as permitidas pela Lei Magnitsky.

“Não temos nada parecido no Brasil, seria inconstitucional inclusive. Não é possível intervir no patrimônio particular do cidadão, nem de estrangeiro, pelos parâmetros da Lei Magnitsky”, afirmou o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

Segundo ele, a aplicação da Lei Magnitsky pelo governo dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes representa, sob a ótica constitucional, uma afronta simbólica à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro

“Do ponto de vista das relações internacionais, trata-se de violação ao princípio da reciprocidade entre os Estados soberanos, previsto no art. 4º da Constituição, especialmente porque a medida foi adotada de forma unilateral, sem qualquer base em acordo internacional ou decisão multilateral legitimada”. afirmou.

 

fonte: G1

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Cuiabá-MT 15.12.2025 03:40

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