O Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a Corte reconheça a possibilidade de aplicar o artigo 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação de terras onde houver desmatamento ilegal ou queimadas criminosas.
O pedido, assinado pelo governador Mauro Mendes no último dia 13 de março, argumenta que as penalidades hoje previstas para crimes ambientais — como multas, embargos e autuações — não têm sido suficientes para conter a devastação, especialmente no meio rural.
📜 O que diz o artigo 243 da Constituição?
O artigo 243 já permite a expropriação sem indenização de propriedades onde forem comprovadas atividades como cultura de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta de Mato Grosso é ampliar a interpretação da norma para que ela também valha em casos de destruição intencional de vegetação nativa, o que configuraria uma ofensa grave a direitos fundamentais previstos na Constituição, como:
🔹 Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
🔹 Direito à saúde
🔹 Direito à vida
⚖️ “Não é razoável punir plantações ilegais de cannabis com expropriação, mas deixar impune quem desmata milhares de hectares”
No documento enviado ao STF, o governo de Mato Grosso afirma que a devastação ambiental em larga escala deve ser equiparada a outras condutas gravíssimas, como tráfico de drogas e trabalho escravo.
“Seria absurdo imaginar que a Constituição admita confisco de propriedade para quem planta alguns hectares de cannabis, mas vedaria tal sanção a quem devasta milhares de hectares de floresta nativa em franca ilegalidade”, diz um trecho da petição.
🚨 Crimes ambientais seguem impunes no campo, diz governo
O Executivo estadual argumenta que, apesar dos esforços de fiscalização, persiste uma cultura de impunidade no meio rural. Segundo o documento, muitas vezes:
🔸 As multas aplicadas não são pagas
🔸 Os embargos não são respeitados
🔸 A recuperação ambiental não acontece
Além disso, os lucros obtidos com atividades agropecuárias ilegais superam os riscos de punição, tornando o crime ambiental economicamente vantajoso.
📉 Expropriação seria a única forma de desestimular a prática
Segundo o governo, a expropriação — sem direito a indenização — é a medida mais eficaz para romper o ciclo da impunidade, tirando do infrator o principal ativo utilizado para o crime: a própria terra.
“Expropriar a terra do infrator se revela medida adequada e necessária para desestruturar economicamente o crime ambiental”, afirma a petição.
Além disso, o documento reforça que o STF não estaria criando uma nova regra, mas interpretando o artigo 243 à luz do contexto atual, sintonizado com uma tendência mundial de endurecimento das leis contra crimes ambientais.
📌 O que Mato Grosso quer, na prática?
O pedido do Estado é para que o STF, com base no artigo 102, §2º da Constituição, reconheça oficialmente que propriedades onde ocorrer desmatamento ilegal de vegetação nativa possam ser expropriadas e destinadas à reforma agrária ou programas habitacionais, sem indenização ao proprietário — exatamente como já ocorre nos casos previstos atualmente no artigo 243.
🌍 Um passo inédito na legislação ambiental brasileira
Se o STF acatar o pedido, será a primeira vez que a expropriação de terras por crime ambiental será reconhecida com base constitucional no Brasil — um marco na legislação ambiental e agrária do país.
A proposta do governo mato-grossense abre um precedente nacional e pode alterar o cenário jurídico das punições por desmatamento, especialmente na região amazônica e em biomas sob pressão.
Ação foi proposta em formato de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento usado quando se busca interpretação constitucional em temas sensíveis e de repercussão nacional.
#️⃣ E agora? A decisão está nas mãos do Supremo. Resta saber se a corte seguirá o texto literal da lei — ou abrirá caminho para punir com mais rigor os crimes ambientais que há anos desafiam a justiça brasileira.