Cuiabá-MT: 21 de novembro de 2024 : 04:43 am

Ministra do STF Anula Decisão do TJ-MT sobre Corte de Luz

A Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que proibia a Energisa de interromper o fornecimento de energia elétrica nas sextas-feiras. A decisão do TJ-MT havia imposto uma multa à concessionária, que alegou que a regulamentação sobre o fornecimento de energia é de competência federal.

A Energisa havia recorrido ao STF após a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ-MT ter mantido a multa aplicada pelo Procon, decorrente do corte de energia no último dia útil da semana. O TJ-MT argumentou que a legislação estadual estava alinhada com a proteção dos consumidores e citou precedentes do STF que apoiavam a lei local.

Em sua decisão, a Ministra Cármen Lúcia destacou que, de acordo com o federalismo cooperativo, os estados têm a prerrogativa de proteger os direitos de seus cidadãos dentro de suas competências, enquanto não haja legislação federal específica sobre o assunto. No entanto, ela afirmou que o TJ-MT ultrapassou sua competência ao regulamentar aspectos do contrato de concessão federal e os direitos dos usuários de serviços públicos explorados pela União.

A Ministra ressaltou que a jurisprudência do STF é clara ao afirmar que os estados não têm competência para legislar sobre o setor energético, mesmo sob o pretexto de proteção ao consumidor. Com base nessa argumentação, Cármen Lúcia decidiu favoravelmente ao recurso da Energisa, anulando o acórdão do TJ-MT e determinando que uma nova decisão seja proferida em conformidade com a jurisprudência do Supremo.

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