Por Redação MT Urgente News
Publicado em 30 de outubro de 2025 — Atualizado às 11h25
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma nova lei que endurece o combate às facções criminosas em todo o país.
A proposta, de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil–PR), foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
A medida chega logo após a megaoperação no Complexo da Penha (RJ) — considerada a mais letal da história do Rio — e tem como objetivo proteger quem combate o crime e punir quem tenta atrapalhar investigações.
O que muda com a nova lei
O texto cria dois novos crimes diretamente ligados à obstrução de ações contra o crime organizado:
1️⃣ Obstrução de ações contra o crime organizado —
Pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaças contra autoridades, jurados, testemunhas ou peritos com o objetivo de atrapalhar ou retaliar investigações.
👉 Pena: 4 a 12 anos de prisão e multa.
2️⃣ Conspiração para obstrução —
Pune quem planejar, junto com outros, atos de violência ou ameaças para impedir ou dificultar ações policiais e judiciais, mesmo que o crime não se concretize.
👉 Pena: 4 a 12 anos de prisão e multa.
Essas novas regras miram principalmente facções como o Comando Vermelho e o PCC, que costumam reagir com violência contra operações policiais.
Proteção ampliada
A lei também garante proteção especial para quem atua na linha de frente do combate ao crime.
Entre os beneficiados estão:
-
Juízes e promotores;
-
Policiais civis, militares e federais (inclusive aposentados);
-
Servidores do sistema prisional;
-
Familiares de agentes ameaçados;
-
E profissionais que trabalham em áreas de fronteira.
A partir de agora, quem ameaça ou ataca autoridades ou seus familiares poderá responder criminalmente com as mesmas penas aplicadas às facções.
Prisão em segurança máxima
O texto também permite que condenados ligados a facções sejam transferidos para presídios federais de segurança máxima, isolando lideranças e dificultando a comunicação com o crime organizado.
Fechando brechas na lei
Outra mudança importante é no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa.
Agora, quem encomendar ou financiar crimes a grupos criminosos será punido com a mesma pena dos executores.
Essa alteração fecha uma brecha antiga que permitia mandantes escaparem de punição, usando intermediários para cometer os crimes.
Um recado direto às facções
A nova lei é vista como uma resposta do governo à escalada da violência e às ações de retaliação de facções contra operações policiais.
Juristas afirmam que o texto dá mais poder ao Estado para reagir com firmeza e reforça a segurança de quem enfrenta o crime organizado.
“Essa lei é uma mensagem clara: o Brasil não vai mais tolerar quem ameaça juízes, promotores, policiais ou tenta calar a Justiça”, afirmou um membro do Ministério da Justiça.














