Carregando...

Nova lei endurece combate ao crime organizado e cria punições mais severas para facções

Por Redação MT Urgente News
Publicado em 30 de outubro de 2025 — Atualizado às 11h25


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) uma nova lei que endurece o combate às facções criminosas em todo o país.
A proposta, de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil–PR), foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

A medida chega logo após a megaoperação no Complexo da Penha (RJ) — considerada a mais letal da história do Rio — e tem como objetivo proteger quem combate o crime e punir quem tenta atrapalhar investigações.

O que muda com a nova lei

O texto cria dois novos crimes diretamente ligados à obstrução de ações contra o crime organizado:

1️⃣ Obstrução de ações contra o crime organizado
Pune quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaças contra autoridades, jurados, testemunhas ou peritos com o objetivo de atrapalhar ou retaliar investigações.
👉 Pena: 4 a 12 anos de prisão e multa.

2️⃣ Conspiração para obstrução
Pune quem planejar, junto com outros, atos de violência ou ameaças para impedir ou dificultar ações policiais e judiciais, mesmo que o crime não se concretize.
👉 Pena: 4 a 12 anos de prisão e multa.

Essas novas regras miram principalmente facções como o Comando Vermelho e o PCC, que costumam reagir com violência contra operações policiais.

Proteção ampliada

A lei também garante proteção especial para quem atua na linha de frente do combate ao crime.
Entre os beneficiados estão:

  • Juízes e promotores;

  • Policiais civis, militares e federais (inclusive aposentados);

  • Servidores do sistema prisional;

  • Familiares de agentes ameaçados;

  • E profissionais que trabalham em áreas de fronteira.

A partir de agora, quem ameaça ou ataca autoridades ou seus familiares poderá responder criminalmente com as mesmas penas aplicadas às facções.

Prisão em segurança máxima

O texto também permite que condenados ligados a facções sejam transferidos para presídios federais de segurança máxima, isolando lideranças e dificultando a comunicação com o crime organizado.

Fechando brechas na lei

Outra mudança importante é no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa.
Agora, quem encomendar ou financiar crimes a grupos criminosos será punido com a mesma pena dos executores.
Essa alteração fecha uma brecha antiga que permitia mandantes escaparem de punição, usando intermediários para cometer os crimes.


Um recado direto às facções

A nova lei é vista como uma resposta do governo à escalada da violência e às ações de retaliação de facções contra operações policiais.
Juristas afirmam que o texto dá mais poder ao Estado para reagir com firmeza e reforça a segurança de quem enfrenta o crime organizado.

“Essa lei é uma mensagem clara: o Brasil não vai mais tolerar quem ameaça juízes, promotores, policiais ou tenta calar a Justiça”, afirmou um membro do Ministério da Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cuiabá-MT 15.12.2025 03:48

Tempo Cuiabá MT

Nossos Parceiros

Categorias

Coluna Alex Rabelo

Picture of Alex Rabelo

Alex Rabelo

Sua coluna é leitura obrigatória para quem busca entender os fatos com profundidade!

Posts relacionados

Eleição não é loteria. É ciência, método e estratégia. adquira o livro a arte de ganhar eleições.

Como usar o marketing digital para virar o jogo nas urnas.