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Nova regra do Bolsa Família pode reduzir benefício pela metade a partir de julho de 2025

O governo federal publicou nesta quinta-feira (15) uma nova portaria que altera as regras de permanência no Programa Bolsa Família para famílias que passarem a ter renda acima do limite de entrada no programa. As mudanças passam a valer a partir de junho, com impacto nos pagamentos já a partir da folha de julho.


🔍 O que muda na prática:

A principal alteração está na regra de proteção temporária para quem começa a ter aumento na renda familiar:

  • Famílias que excederem o limite de R$ 218 por pessoa (renda per capita) poderão continuar no programa por até 12 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.

  • Nesse período, o valor do benefício será reduzido à metade do valor original.

  • Após os 12 meses, se a família continuar com renda acima do limite, será desligada do programa.


👩‍🦽 E as famílias com pessoas com deficiência?

No caso de famílias que tenham membros recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o tempo de permanência também poderá ser de até 12 meses, considerando a natureza revisável do benefício.


Retorno garantido ao programa:

As famílias que saírem do Bolsa Família após o fim do período de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem a se enquadrar nos critérios de renda.
Esse retorno poderá ser feito em até 36 meses, sem a necessidade de enfrentar nova fila, por meio da regra chamada de retorno garantido.


Objetivo da mudança:

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a nova regra busca:

  • Melhorar o direcionamento dos recursos públicos;

  • Concentrar o apoio nas famílias com maior vulnerabilidade social;

  • Tornar o programa mais sustentável e eficiente;

  • Acompanhar as mudanças do mercado de trabalho, oferecendo um período de transição mais realista para famílias que passam a ter renda própria.


Como ficam as três faixas de beneficiários:

  1. Famílias que entram no programa a partir de junho de 2025:

    • Limite de entrada: R$ 218 por pessoa;

    • Permanência na regra de proteção: até 12 meses com renda de até R$ 706 por pessoa;

    • Valor do benefício reduzido à metade.

  2. Famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC:

    • Mesma regra de 12 meses, devido ao caráter revisável do benefício.

  3. Famílias já na regra de proteção antes de junho:

    • Seguem com as regras anteriores:

      • Renda de até R$ 759 por pessoa;

      • Permanência de até 24 meses.

🔹 Quem ultrapassar R$ 218 de renda per capita, mas ficar abaixo de R$ 706, continua recebendo o Bolsa Família por até 12 meses.
🔹 Durante esse período, o valor será reduzido à metade.
🔹 Após sair do programa, a família pode retornar em até 36 meses se voltar a atender os critérios.

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