Cuiabá-MT: 16 de maio de 2025 : 16:27 pm

Projeto que altera Cadastro de Pedófilos avança na ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei n° 527/2025, que altera dispositivos da Lei n° 10.315, de 15 de setembro de 2015 — que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos — e da Lei n° 10.915, de 1º de julho de 2019, que determina a veiculação na internet dos nomes de pessoas condenadas por crimes de violência praticados contra a mulher no estado.

O artigo 1º do PL altera o caput e os incisos I, II, III e IV do artigo 3º da Lei 10.315. A nova redação estabelece que:

“O Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso será de acesso público e conterá a relação de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Penal Brasileiro e em legislações penais específicas, quando praticados contra crianças e/ou adolescentes.”

O artigo 2º modifica os incisos I e II do artigo 4º da mesma lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Qualquer pessoa poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso, cujos dados serão públicos a partir da condenação em sentença transitada em julgado até o término do cumprimento da pena.”

Na Lei 10.915/2019, as alterações ocorrem no caput e no parágrafo único — que passa a ser o parágrafo 1º — além dos incisos I e II, todos do artigo 1º. A nova redação estabelece:

“Fica criado o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher praticado no Estado de Mato Grosso, destinado a registrar pessoas condenadas criminalmente, com sentença transitada em julgado, por qualquer dos crimes de violência praticados contra a mulher no Estado.”

O artigo 6º do PL 527/2025 modifica o caput e acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º da Lei 10.915. A nova redação é a seguinte:

“A Secretaria de Estado de Segurança Pública regulamentará a criação, atualização e acesso ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher no Estado de Mato Grosso.”

O parágrafo 1º determina:

“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações no âmbito do Estado de Mato Grosso.”

Já o parágrafo 2º estabelece:

“Para a retirada do nome do referido cadastro, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena. A confirmação das informações será realizada pelo órgão competente, e o nome será excluído do cadastro em até 60 (sessenta) dias.”

Justificativa

Na justificativa ao projeto, o Poder Executivo afirma que a proposta é necessária para adequar a norma ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6.620, que validou a criação de cadastros públicos desde que a divulgação se restrinja a condenações com sentença transitada em julgado.

“Além de conferir interpretação conforme à Constituição Federal, as alterações visam otimizar a implantação dos Cadastros Estaduais (Pedófilos e Condenados por Violência contra a Mulher) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública”, destaca a justificativa.

Sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos, o Executivo afirma que a alteração permitirá o acesso público aos dados do réu a partir da sentença condenatória definitiva. O novo texto também amplia o rol de crimes considerados, incluindo além do Código Penal, os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislações penais específicas.

O projeto foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio. Após passar por três sessões, ele poderá ser votado em segunda votação na sessão plenária desta quarta-feira (14).

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