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Sorteados do Casa Cuiabana devem apresentar documentos

Os mil selecionados em sorteio do Casa Cuiabana realizado na sexta-feira (12) agora precisam comprovar a documentação necessária ao programa. A Prefeitura de Cuiabá divulgou, neste sábado (13), que os dados exigidos devem ser apresentados pessoalmente na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá,  entre os dias 12 e 16 de janeiro. O Município frisa que o prazo é rigoroso e não será prorrogado.Essa fase é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem atende rigorosamente às regras do programa.

Para a análise cadastral, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Esses documentos servirão para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.

É importante reforçar que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. Nesta etapa, serão excluídos todos os candidatos que tenham prestado informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nas regras do programa já divulgadas anteriormente. Situações como autodeclaração indevida de chefia feminina de família, dados divergentes no CadÚnico ou descumprimento dos critérios de renda, por exemplo, resultarão na desclassificação imediata.

A responsabilidade pelas informações fornecidas é exclusiva do inscrito. A Prefeitura de Cuiabá realiza essa checagem para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, conforme determinam as normas municipais e federais.

A lista completa dos sorteados, assim como orientações adicionais, pode ser consultada na portaria suplementar disponível na Gazeta  AQUI e também no site oficial da Prefeitura de Cuiabá. Veja AQUI.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

* RG
* CPF
* Espelho do NIS
* Comprovante de renda
* Comprovante de endereço

Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.

Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

* Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
* Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
* Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
* Idoso na família: documento civil
* Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
* Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
* Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
* Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
* Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
* Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional * normativo específico
* Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico
*
Atenção

O candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.

Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

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Cuiabá-MT 14.12.2025 04:28

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