Decisão garante que, a partir de 2026, o Estado poderá negar incentivos e terrenos públicos a empresas que sigam o acordo da Moratória da Soja.
Por Redação MT Urgente News
Publicado em 30 de outubro de 2025 — Atualizado às 13h15
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei estadual que proíbe o governo de Mato Grosso de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja.
A decisão consolida o entendimento de que o Estado tem autonomia para decidir com quais políticas ambientais e comerciais quer se alinhar, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O julgamento foi concluído com 7 votos favoráveis e 2 contrários.
O que o STF decidiu
O ministro Flávio Dino, relator do caso, votou pela validade da lei e foi seguido pela maioria dos ministros — entre eles Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi um dos que votaram contra.
Segundo o entendimento do Supremo, as empresas são livres para aderir à Moratória da Soja, mas o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos para companhias que atuem em desacordo com as políticas estaduais de incentivo à produção agropecuária.
Em resumo:
👉 As empresas podem seguir a Moratória, mas quem seguir o acordo não poderá receber incentivos ou terrenos do governo estadual.
O que diz a lei de Mato Grosso
A lei estadual, agora validada pelo STF, proíbe o governo de oferecer isenções fiscais ou concessões de áreas públicas a empresas que participem de acordos ou compromissos — nacionais ou internacionais — que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas que não são de preservação ambiental.
A regra também prevê punições para quem descumprir a determinação:
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Perda imediata dos benefícios fiscais;
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Anulação da concessão de terrenos públicos;
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Devolução dos valores e possíveis indenizações pelo uso indevido das áreas.
Entenda o histórico da decisão
A lei havia sido suspensa em dezembro de 2024 por uma liminar (decisão temporária) do ministro Flávio Dino.
Em abril deste ano, ele revogou a própria liminar, restabelecendo o artigo 2º da lei, que trata especificamente da proibição de benefícios para empresas ligadas à Moratória da Soja.
Agora, com o julgamento finalizado no STF, a decisão ganha força definitiva e passa a valer em todo o Estado a partir de 2026.
O que é a Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 por empresas exportadoras e organizações ambientais.
O pacto impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmate tenha ocorrido de forma legal.
Empresas signatárias do acordo se comprometem a comprar apenas soja de áreas consideradas “livres de desmatamento”.
Em Mato Grosso, o tema divide opiniões:
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Ambientalistas defendem a iniciativa como ferramenta de proteção da Amazônia;
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Produtores rurais argumentam que o acordo trava o desenvolvimento e penaliza áreas produtivas que estão fora de zonas de preservação.
O que muda na prática
Com a decisão do STF, Mato Grosso poderá recusar incentivos fiscais e cessões de terras públicas a empresas ligadas à Moratória da Soja, fortalecendo o discurso de que o Estado valoriza a produção dentro da lei, sem depender de acordos internacionais.
A medida é vista por representantes do agronegócio como uma forma de defender a autonomia do Estado e dos produtores rurais, permitindo o avanço da produção agrícola em áreas que já possuem licenciamento ambiental válido.
Por outro lado, empresas exportadoras que seguem o pacto ambiental deverão reavaliar seus investimentos e operações no estado a partir de 2026.
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O STF confirmou a validade da lei estadual de Mato Grosso;
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A norma proíbe incentivos e terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja;
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A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2026;
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O Estado reforça sua autonomia sobre políticas agrícolas e fiscais;
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A decisão deve impactar diretamente as exportadoras e empresas do setor da soja.
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