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STF confirma validade de lei que proíbe benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso

Decisão garante que, a partir de 2026, o Estado poderá negar incentivos e terrenos públicos a empresas que sigam o acordo da Moratória da Soja.

Por Redação MT Urgente News
Publicado em 30 de outubro de 2025 — Atualizado às 13h15

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a lei estadual que proíbe o governo de Mato Grosso de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja.
A decisão consolida o entendimento de que o Estado tem autonomia para decidir com quais políticas ambientais e comerciais quer se alinhar, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

O julgamento foi concluído com 7 votos favoráveis e 2 contrários.

O que o STF decidiu

O ministro Flávio Dino, relator do caso, votou pela validade da lei e foi seguido pela maioria dos ministros — entre eles Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi um dos que votaram contra.

Segundo o entendimento do Supremo, as empresas são livres para aderir à Moratória da Soja, mas o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos para companhias que atuem em desacordo com as políticas estaduais de incentivo à produção agropecuária.

Em resumo:
👉 As empresas podem seguir a Moratória, mas quem seguir o acordo não poderá receber incentivos ou terrenos do governo estadual.

O que diz a lei de Mato Grosso

A lei estadual, agora validada pelo STF, proíbe o governo de oferecer isenções fiscais ou concessões de áreas públicas a empresas que participem de acordos ou compromissos — nacionais ou internacionais — que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas que não são de preservação ambiental.

A regra também prevê punições para quem descumprir a determinação:

  • Perda imediata dos benefícios fiscais;

  • Anulação da concessão de terrenos públicos;

  • Devolução dos valores e possíveis indenizações pelo uso indevido das áreas.

Entenda o histórico da decisão

A lei havia sido suspensa em dezembro de 2024 por uma liminar (decisão temporária) do ministro Flávio Dino.
Em abril deste ano, ele revogou a própria liminar, restabelecendo o artigo 2º da lei, que trata especificamente da proibição de benefícios para empresas ligadas à Moratória da Soja.

Agora, com o julgamento finalizado no STF, a decisão ganha força definitiva e passa a valer em todo o Estado a partir de 2026.

O que é a Moratória da Soja

A Moratória da Soja é um acordo firmado em 2006 por empresas exportadoras e organizações ambientais.
O pacto impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmate tenha ocorrido de forma legal.

Empresas signatárias do acordo se comprometem a comprar apenas soja de áreas consideradas “livres de desmatamento”.
Em Mato Grosso, o tema divide opiniões:

  • Ambientalistas defendem a iniciativa como ferramenta de proteção da Amazônia;

  • Produtores rurais argumentam que o acordo trava o desenvolvimento e penaliza áreas produtivas que estão fora de zonas de preservação.

O que muda na prática

Com a decisão do STF, Mato Grosso poderá recusar incentivos fiscais e cessões de terras públicas a empresas ligadas à Moratória da Soja, fortalecendo o discurso de que o Estado valoriza a produção dentro da lei, sem depender de acordos internacionais.

A medida é vista por representantes do agronegócio como uma forma de defender a autonomia do Estado e dos produtores rurais, permitindo o avanço da produção agrícola em áreas que já possuem licenciamento ambiental válido.

Por outro lado, empresas exportadoras que seguem o pacto ambiental deverão reavaliar seus investimentos e operações no estado a partir de 2026.

  • O STF confirmou a validade da lei estadual de Mato Grosso;

  • A norma proíbe incentivos e terrenos públicos a empresas que aderirem à Moratória da Soja;

  • A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2026;

  • O Estado reforça sua autonomia sobre políticas agrícolas e fiscais;

  • A decisão deve impactar diretamente as exportadoras e empresas do setor da soja.


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