Cuiabá-MT: 04 de dezembro de 2024 : 03:48 am

STF Mantém Eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de MT para o Biênio 2025/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma importante manifestação, manter a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o biênio 2025/2026. A decisão foi tomada após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a antecipação da eleição da mesa, tradicionalmente realizada em setembro, mas antecipada para agosto, conforme o Regimento Interno da Assembleia.

Realizada em agosto de 2024, a eleição da Mesa Diretora elegeu o deputado Max Russi (PSB)como presidente, com Júlio Campos (União) como 1º vice-presidente e Dr. João (MDB) como 1º secretário. O ministro Dias Toffoli, responsável pela análise da ação, entendeu que a Emenda Constitucional nº 116 de julho de 2024 revogou tacitamente o artigo 15 do Regimento Interno que anteriormente estipulava o pleito para setembro. A emenda alterou o calendário e determinou que a eleição para o segundo biênio ocorra na primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, alinhando-se à Constituição Estadual.

Entendimento do STF

Em sua decisão, Toffoli argumentou que a ação perdeu seu objeto, uma vez que o dispositivo impugnado já havia sido revogado pela alteração constitucional recente. A Procuradoria-Geral da República havia questionado a antecipação da eleição, apontando que ela violava princípios constitucionais, uma vez que, no âmbito federal, o pleito ocorre apenas em fevereiro do segundo biênio. Contudo, o ministro afirmou que o regimento interno foi tacitamente revogado pela Emenda Constitucional nº 116, que já estava em vigor na data da eleição.

Toffoli também destacou que a mudança na Constituição Estadual já havia alterado a disciplina da eleição desde a Emenda Constitucional nº 53, de 2008, e que a alteração mais recente em 2024 havia superado o regimento impugnado, tornando-o inválido. Ele concluiu que, mesmo que houvesse alguma inconstitucionalidade no regimento, as disposições da Constituição Estadualcontinuariam a regular a eleição, e que, portanto, o STF não deveria interferir na questão, visto que a ação não questionou todo o complexo normativo que regulamenta o pleito.

Impacto da Decisão

Com essa decisão, o STF reafirma a importância da Emenda Constitucional nº 116 e mantém a legalidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o biênio 2025/2026, consolidando o novo calendário e garantindo a estabilidade do processo legislativo no estado.

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