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STF nega retirada de tornozeleira de réu dos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Joander Paulo Alves de Oliveira, mato-grossense natural de Brasnorte (579 km de Cuiabá), para retirar a tornozeleira eletrônica que utiliza como medida cautelar. A decisão foi publicada na última sexta-feira (18).

Joander foi preso por envolvimento nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e teve liberdade provisória concedida em março do mesmo ano, mediante uma série de restrições, entre elas:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica

  • Cancelamento do passaporte

  • Suspensão de porte de arma de fogo

  • Proibição de uso de redes sociais

  • Comparecimento semanal em juízo

Alegações rejeitadas

A defesa do réu alegou falhas técnicas no equipamento, informando que a tornozeleira vibrava e emitia luz amarela intermitente, o que estaria gerando insegurança, além de possíveis falhas no monitoramento. O argumento é que Joander trabalha em áreas sem sinal de telefonia móvel, o que comprometeria a transmissão de dados para a Central de Monitoramento da Sesp-MT.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que nenhuma prova foi apresentada para confirmar tais deslocamentos. Ele também citou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que reforça a ausência de comprovação de que o monitorado atua em locais sem cobertura de sinal.

“A alegação deduzida pela defesa […] não veio acompanhada de prova e não é razão que acarreta a revogação da medida cautelar”, escreveu Moraes na decisão.

Tentativas anteriores

A Secretaria de Justiça de Mato Grosso havia reportado, em 18 de junho de 2025, problemas na comunicação do equipamento por mais de 48 horas. Mesmo assim, o STF entendeu que a tornozeleira continua sendo necessária como parte do controle cautelar do réu.

Decisão final

Com isso, fica mantida a tornozeleira eletrônica, assim como o recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, e a proibição de sair da comarca, conforme previsto nas medidas estabelecidas.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de Joander Paulo Alves de Oliveira”, concluiu o ministro, com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF.

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Cuiabá-MT 15.12.2025 03:47

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