O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) interrompeu, nesta terça-feira (18), o julgamento das contas anuais da Prefeitura de Cuiabá referentes ao exercício de 2024, último ano da gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD). O conselheiro Valter Albano pediu vista do processo após o relator, José Carlos Novelli, votar pela não aprovação das contas e apontar uma série de irregularidades consideradas de alta gravidade.
Relator recomenda reprovação das contas de Emanuel Pinheiro
Em seu voto, Novelli destacou que a situação fiscal da capital piorou significativamente em relação a 2023. Ele classificou o cenário como de “grave desequilíbrio financeiro”, com impacto direto na continuidade dos serviços públicos e na estabilidade do regime próprio de previdência dos servidores municipais.
“As irregularidades são gravíssimas e refletem danos à qualidade dos serviços públicos e à sustentabilidade fiscal do município. Diante disso, voto pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2024 da Prefeitura de Cuiabá sob responsabilidade de Emanuel Pinheiro”, afirmou o relator.
O que o relatório técnico encontrou
A análise preliminar da 5ª Secretaria de Controle Externo identificou 17 irregularidades, sendo:
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9 gravíssimas
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5 graves
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3 moderadas
Após defesa do ex-prefeito e reavaliação técnica, foram sanadas:
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1 irregularidade gravíssima,
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2 graves,
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2 moderadas,
mas 6 irregularidades gravíssimas permaneceram.
Entre os principais problemas, o relator citou:
❌ 1. Falta de aplicação mínima na Educação
O município não aplicou o mínimo constitucional de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
❌ 2. Contas classificadas como “conceito C”
A gestão de 2024 foi enquadrada como “em dificuldade”, segundo os critérios técnicos do TCE.
❌ 3. Déficit orçamentário e financeiro crescente
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Déficit de execução orçamentária: R$ 64 milhões
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Déficit financeiro: R$ 806 milhões
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Disponibilidade financeira negativa
❌ 4. Assunção de despesas sem caixa nos últimos quadrimestres
Foram identificados R$ 579,1 milhões em despesas assumidas sem disponibilidade financeira — conduta vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
❌ 5. Restos a pagar sem cobertura financeira
O município acumulou R$ 682 milhões em restos a pagar sem lastro financeiro.
❌ 6. Gastos sem controle de legalidade
O relator apontou que houve despesas autorizadas sem o devido controle jurídico e sem observância às normas de transparência, reforçando que delegar competência a secretários não exclui a responsabilidade do chefe do Executivo.
Irregularidades afastadas após defesa
Foram retiradas do processo:
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Suposto aumento irregular de subsídios na PGM (concluiu-se que não houve favorecimento).
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Repasse acima do limite constitucional para a Câmara Municipal (valores extras devolvidos ainda em 2024).
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Ausência de previsão de aposentadoria especial para agentes comunitários (irregularidade sanada).
Pedido de vista interrompe julgamento
Após o voto do relator, o conselheiro Valter Albano solicitou vista, afirmando que precisa analisar o processo com “o tempo necessário”.
O conselheiro Antônio Joaquim adiantou voto e acompanhou o relator, afirmando que as contas de 2024 apresentam quadro ainda mais grave do que 2023.
Os conselheiros Sérgio Ricardo, Campos Neto e Waldir Teis aguardam o retorno do processo após a análise de Albano.














