A Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a anulação da cassação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva que havia sido cancelada sem a abertura de processo administrativo. O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
De acordo com o acórdão, o motorista já estava com a CNH definitiva regularmente emitida quando, mais de um ano depois, teve o documento cancelado com base em infrações cometidas durante o período da Permissão para Dirigir (PPD). Para o colegiado, a medida adotada pela administração pública foi irregular, pois não houve instauração de procedimento formal que garantisse ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Os magistrados destacaram que há diferença entre impedir a emissão da CNH definitiva ao final do período de permissão e cassar uma habilitação já concedida. No primeiro caso, trata-se de análise administrativa vinculada ao cumprimento de requisitos legais. No segundo, entretanto, ocorre a retirada de um direito já consolidado, o que confere à decisão caráter punitivo e exige a observância do devido processo legal.
A Corte entendeu que a anulação de uma CNH válida sem prévia notificação e sem abertura de processo específico fere princípios constitucionais básicos, como segurança jurídica e direito de defesa. Assim, foi mantida a sentença que suspendeu os efeitos da cassação.
Com o julgamento, o Tribunal reforça o entendimento de que futuras medidas semelhantes deverão respeitar os trâmites legais, assegurando que qualquer penalidade aplicada após a concessão da habilitação definitiva seja precedida de procedimento administrativo regular.















