O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a exoneração de ao menos nove servidores que atuavam no gabinete do desembargador afastado Dirceu dos Santos. Os atos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na segunda-feira (2).
Foram desligados ocupantes de cargos comissionados, entre eles assessores jurídicos, assessores auxiliares de gabinete, gestor de gabinete e assessor técnico jurídico. As exonerações ocorrem um dia após o afastamento do magistrado, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão do CNJ foi tomada no âmbito de investigação que apura possível incompatibilidade entre a evolução patrimonial do desembargador e seus rendimentos declarados. Conforme informações divulgadas pelo Conselho, a quebra dos sigilos bancário e fiscal apontou movimentação superior a R$ 14,6 milhões em bens nos últimos cinco anos, valor considerado acima do padrão esperado para a remuneração do cargo.
Até o momento, não há informações que indiquem eventual relação dos servidores exonerados com os fatos investigados. As dispensas atingem cargos de livre nomeação, tradicionalmente vinculados à estrutura direta do gabinete do magistrado.
Em nota divulgada no fim da tarde de segunda-feira, o desembargador afirmou que está colaborando integralmente com os trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça e que confia no esclarecimento dos fatos ao longo do processo.
Veja a Nota Oficial do Tribunal de Justiça:
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta segunda-feira, 02 de março, o afastamento imediato das funções do magistrado Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.
A partir da quebra de seus sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete. Na mesma ocasião serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.
A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.
Em nota, o desembargador afastado Dirceu dos Santos informou que está colaborando integralmente com a atuação da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que esteve em seu gabinet,e e que se colocava à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos necessários.
O magistrado destacou que eventuais valores mencionados ou analisados pelas instituições correspondem “a rendimentos devidamente declarados no seu Imposto de Renda, o que demonstra transparência e absoluta regularidade em sua conduta”.
E reitera, por fim, sua confiança nas instituições e no pleno esclarecimento dos fatos.















