O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou os processos que questionavam a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para decidir sobre a substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá. A decisão foi baseada nos argumentos apresentados pelo Estado, que destacou o reconhecimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que a competência para essa questão era da Corte de Contas estadual.
O TCE-MT havia questionado uma decisão anterior do TCU que determinava a suspensão da troca de modais, liberando assim o andamento das obras do BRT em Cuiabá. A Advocacia Geral da União (AGU) e a Prefeitura de Cuiabá recorreram para tentar reverter a decisão que liberou o novo modal, mas o julgamento no STF, que ocorria de forma virtual, não foi favorável.
No dia 16 de setembro, o Governo de Mato Grosso apresentou uma petição relatando a negociação para a venda dos vagões do VLT para o Estado da Bahia, e informou que o TCU havia criado um grupo de trabalho para acompanhar o processo. O governo argumentou que o TCU reconheceu não ter competência para decidir sobre a mudança dos modais e pediu o reconhecimento da perda de objeto do recurso.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos e extinguiu o processo, afirmando que houve perda superveniente do objeto. Segundo Toffoli, o mandado de segurança buscava anular a decisão do TCU que interferia na competência do TCE-MT, limitando o papel do TCU à análise dos contratos de financiamento.
Com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso mantém sua competência sobre a fiscalização das obras do BRT, validando a legalidade, legitimidade e economicidade do projeto na capital mato-grossense.