O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) formou maioria para indeferir o registro de candidatura de Nicássio José Barbosa, irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), nas eleições de 2024. Nicássio foi condenado em 2000 pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio contra Sivaldo Campos. Embora sua punibilidade tenha sido extinta em setembro de 2018, o prazo de inelegibilidade de oito anos ainda está em vigor.
A candidatura de Nicássio havia sido inicialmente indeferida pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que considerou a condenação e o período de inelegibilidade ainda em aberto. Apesar do recurso da defesa, a magistrada manteve sua decisão. Nicássio apelou ao TRE-MT, e o caso foi levado a julgamento na sessão desta segunda-feira (30).
Defesa e argumentação no tribunal
O advogado de Nicássio, Francisco Faiad, argumentou que seu cliente está sendo “punido” por ter recorrido contra a sentença original. Ele também afirmou que a juíza eleitoral encaminhou o recurso à segunda instância sem dar tempo para o partido recorrer. Faiad destacou ainda que a detração penal, ou seja, o tempo cumprido provisoriamente e o trabalho realizado no presídio, não foi levado em conta. Caso esse tempo fosse considerado, o prazo de inelegibilidade teria expirado em 2023.
O relator do caso, juiz Luis Otávio Pereira Marques, discordou dos argumentos da defesa, explicando que o MDB havia cometido um erro processual ao apresentar o recurso. Ele reforçou que o prazo de inelegibilidade de Nicássio só começou a contar a partir do cumprimento total da pena, em 2018, e que o período de oito anos não foi concluído até o registro da candidatura.
“Negar provimento aos recursos interpostos e manter a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Nicássio”, declarou o relator.
Votos e adiamento do julgamento
Os votos favoráveis ao relator foram dados pelas desembargadoras Maria Aparecida Ribeiro, presidente do TRE-MT, e Serly Marcondes Alves, vice-presidente, além dos juízes Ciro José de Andrade Arapiraca e Edson Dias Reis. Com esses votos, o tribunal formou a maioria pela inelegibilidade de Nicássio.
No entanto, o julgamento foi adiado após pedidos de vistas dos juízes Pérsio Oliveira Landim e Eustáquio Inácio de Noronha Neto. O juiz Pérsio Landim já adiantou que pretende divergir do relator, mas solicitará mais tempo para apresentar seus fundamentos.