A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sob liderança do presidente Max Russi (PSB), obteve uma importante vitória jurídica para os consumidores do estado. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de decisão liminar da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, suspendeu a cobrança retroativa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia gerada por sistemas de micro e minigeração solar.
A medida impacta consumidores cobrados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e pela Energisa entre setembro de 2017 e março de 2021 — mesmo período em que muitos já estavam buscando incentivo para energia limpa.
Max Russi: “Vitória concreta para milhares de consumidores”
Essa liminar representa uma vitória concreta para milhares de consumidores que investiram em energia limpa e estavam sendo penalizados injustamente. A ALMT cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais,” afirmou Max Russi, destacando o trabalho conjunto da Mesa Diretora, da Comissão de Defesa do Consumidor e do deputado Faissal Calil (Cidadania), que solicitou a ação.
A Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada no dia 9 de abril, foi a primeira proposta no estado, conforme ressaltou o procurador da ALMT, João Gabriel Perotto Pagot.
“É um marco importante para restabelecer a segurança jurídica e proteger consumidores cobrados indevidamente,” destacou Pagot.
Faissal Calil: “Decisão veio na hora certa”
O deputado Faissal destacou que a cobrança já havia sido considerada inconstitucional pelo TJMT, mas seguia gerando dívidas, prejuízos e bloqueios a benefícios fiscais para produtores rurais e empresas.
“Tenho conhecimento de pessoas que até parcelaram dívidas que não existiam. A liminar veio na hora certa e esperamos que seja mantida no julgamento final,” avaliou.
O que diz a decisão?
Na liminar proferida no dia 30 de abril, a desembargadora Nilza reconheceu que:
✅ A cobrança retroativa afronta preceitos constitucionais;
✅ Não há fato gerador do imposto, já que não ocorre venda de energia, apenas compensação (empréstimo gratuito à concessionária);
✅ A continuidade das cobranças traria danos superiores aos de uma suspensão até o julgamento final.
A decisão suspende:
✔ Cobranças passadas feitas pelo Fisco e pela Energisa;
✔ Processos judiciais e administrativos em andamento;
✔ Novas autuações ou notificações baseadas no parecer técnico da Sefaz (Informação nº 131/2021).
Por que isso importa?
O incentivo à energia solar é essencial para um futuro sustentável, e o recuo da cobrança garante que produtores e consumidores não sejam sufocados financeiramente por tributos indevidos. Além disso, reforça a importância do papel da ALMT como defensora dos interesses da sociedade.