O PIX revolucionou a forma como o brasileiro lida com dinheiro. Rápido, gratuito e disponível 24 horas por dia, tornou-se indispensável. Mas, junto com a praticidade, cresceu um problema que ainda é tratado com naturalidade excessiva: a explosão dos golpes digitais.
Hoje, não se trata mais de episódios isolados. Golpes via PIX se tornaram comuns, repetitivos e previsíveis. O que muda é apenas a vítima. O roteiro, quase sempre, é o mesmo: uma transferência fora do padrão do cliente, realizada em poucos minutos, muitas vezes durante a madrugada, seguida de uma resposta automática do banco negando qualquer responsabilidade.
E é justamente aí que mora o problema.
Quando o sistema falha, o cidadão paga
As instituições financeiras conhecem profundamente o comportamento de seus clientes. Sabem quanto movimentam, para quem transferem, em quais horários e com qual frequência. Quando ocorre uma sequência de operações totalmente atípicas, ignorar esse sinal não é normal, é falha.
Mesmo assim, a justificativa costuma ser simples e padronizada: “a operação foi realizada com uso de senha”. Como se isso, por si só, fosse suficiente para afastar qualquer dever de cuidado.
O próprio Banco Central do Brasil, ao estruturar o sistema PIX, estabeleceu diretrizes claras de segurança, rastreabilidade e prevenção a fraudes. Isso demonstra que a proteção do usuário não é opcional, nem um favor institucional. É parte do risco da atividade bancária.
A inversão perigosa da responsabilidade
Não é razoável exigir vigilância absoluta do cidadão comum enquanto sistemas altamente sofisticados operam sem barreiras eficazes contra fraudes evidentes. A lógica atual é desequilibrada: a tecnologia é instantânea para transferir o dinheiro, mas lenta ou inexistente para impedir o golpe.
Quando o banco falha em detectar ou bloquear uma movimentação claramente fora do perfil do cliente, empurrar automaticamente o prejuízo para a vítima é inverter a lógica da responsabilidade. Golpe não pode ser tratado como sinônimo de culpa.
O que o consumidor raramente é informado
Poucos sabem, mas: Bancos têm dever legal de segurança; nem toda fraude decorre de descuido do cliente; operações atípicas deveriam gerar alertas ou bloqueios preventivos; a negativa inicial da instituição não encerra o direito do consumidor; cada caso precisa ser analisado de forma concreta, e não automática.
Aceitar o prejuízo como algo inevitável é normalizar falhas sistêmicas.
Tecnologia exige responsabilidade
Inovação não pode ser defendida apenas quando aumenta a eficiência e o lucro. Se o sistema é moderno para movimentar valores em segundos, também precisa ser moderno para proteger em segundos. Caso contrário, o chamado avanço tecnológico se transforma apenas em transferência de risco.
O crescimento dos golpes digitais via PIX não é apenas um problema criminal. É um problema jurídico e social. O cidadão não pode continuar arcando sozinho com prejuízos causados por sistemas que não controla.
Quando há desequilíbrio entre poder econômico e vulnerabilidade do consumidor, cabe ao Direito reequilibrar a relação.
Tecnologia sem responsabilidade não é inovação. É empurrar o prejuízo para quem menos pode suportá-lo.
Diogo Fernandes
Advogado – Proprietário do escritório Diogo Fernandes Advocacia
Colunista em Justiça & Sociedade – MT Urgente


