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Justiça Eleitoral manda suspender propaganda de Taques contra Mauro Mendes por acusação sobre caso da Oi

TRE-MT considerou que peça transforma investigação em afirmação de crime consumado e reproduz conteúdo já proibido em decisões anteriores.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral de Pedro Taques que faz acusações contra o candidato ao Senado Mauro Mendes relacionadas ao chamado caso da Oi. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva.

Na avaliação do magistrado, a peça publicitária ultrapassa os limites da crítica política ao apresentar uma investigação como se fosse prova de um crime já comprovado. O juiz também apontou que o conteúdo retoma uma acusação que já havia sido considerada irregular pela Justiça Eleitoral em decisões anteriores.

Na propaganda, Taques cita pessoas que afirma ter prendido e, em seguida, inclui Mauro Mendes na narrativa, utilizando a expressão de que o candidato teria “panhado” recursos relacionados ao caso da Oi. Para o magistrado, a forma como a mensagem foi construída atribui ao adversário uma conduta criminosa de maneira categórica, sem que exista condenação judicial que sustente a afirmação.

A decisão destaca ainda que a acusação já havia sido analisada pelo TRE-MT. Segundo o juiz, o tribunal, em julgamento unânime, considerou ilícitas referências a “roubo” e “corrupção” contra Mauro Mendes. Também houve decisão anterior proibindo a divulgação de conteúdo que repetisse a imputação relacionada ao caso da Oi.

Para Flávio Fraga e Silva, a alteração do vocabulário utilizado na nova propaganda não modifica o teor da acusação. Na avaliação do magistrado, a substituição de termos formais por uma expressão coloquial manteve a mesma imputação que já havia sido impedida pela Justiça.

A decisão também analisou o trecho final da propaganda, no qual é apresentada a pergunta “Ele panhou ou não panhou?”. Para o juiz, o formato interrogativo não é suficiente para afastar a irregularidade, pois a pergunta aparece como uma estratégia de reforço da acusação anteriormente apresentada, e não como uma abertura para que o eleitor avalie livremente os fatos.

Ao fundamentar a liminar, o magistrado ressaltou que a liberdade de crítica durante o período eleitoral não autoriza a apresentação de uma suposta prática criminosa como fato comprovado quando não há decisão judicial condenatória nesse sentido. Para ele, a propaganda deixou o campo da crítica à atuação pública e passou a atribuir diretamente ao adversário a prática de um crime.

Com a decisão, Pedro Taques fica impedido de veicular novamente a propaganda, seja de forma integral ou por meio de trechos. A proibição também se estende a novas peças que repitam a afirmação de que Mauro Mendes teria “panhado” os recursos relacionados ao caso da Oi ou que o apresentem como autor de crime sem condenação judicial.

A determinação tem caráter liminar e interrompe a divulgação do conteúdo. Até o momento, o material que fundamenta a decisão não informa a aplicação de nova multa, o julgamento definitivo da representação ou eventual manifestação da defesa de Taques sobre a medida.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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