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STF determina pagamento imediato de benefícios a auditores substitutos do TCE-MT

Decisão de Alexandre de Moraes reconhece direito à PVTAC e ao auxílio-saúde e aponta possibilidade de cobrança de valores retroativos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) efetue imediatamente o pagamento de benefícios trabalhistas a quatro auditores substitutos de conselheiro da Corte de Contas. A decisão monocrática foi proferida na terça-feira (29), em reclamação apresentada pelos servidores.

Moisés Maciel, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, Ronaldo Ribeiro de Oliveira e João Batista de Camargo Júnior, atualmente denominados auditores substitutos de conselheiro, questionaram no STF a retirada de benefícios após serem colocados à disposição do TCE-MT. Entre as verbas suspensas estavam a Parcela por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e o auxílio-saúde.

Segundo a reclamação, o TCE-MT havia reconhecido administrativamente o direito dos servidores às verbas, mas condicionou o pagamento à regulamentação posterior. Moraes entendeu que essa condição contrariava decisões anteriores do próprio Supremo relacionadas à equiparação funcional dos auditores substitutos às carreiras da magistratura.

Na decisão, o ministro determinou o pagamento imediato dos benefícios e também destacou a possibilidade de cobrança, em processo próprio, de parcelas vencidas desde a suspensão administrativa.

A PVTAC corresponde a um acréscimo de 5% sobre a remuneração a cada cinco anos de atuação na carreira. Conforme os dados apresentados no processo, os valores recebidos pelos servidores a título da parcela variam de acordo com o tempo de serviço.

A decisão ocorre em meio a uma disputa que envolve a estrutura e as atribuições dos auditores substitutos do TCE-MT. Entre 2017 e 2021, eles chegaram a ocupar temporariamente as funções dos conselheiros titulares, afastados por decisão judicial. Com o retorno dos titulares aos cargos, os substitutos deixaram de exercer essas funções.

Diferentemente dos conselheiros titulares, cuja escolha ocorre por indicação dos Poderes Executivo e Legislativo, os auditores substitutos de conselheiro ingressam no serviço público por meio de concurso. A carreira possui atribuições específicas dentro da estrutura dos Tribunais de Contas.

A decisão do STF determina, neste momento, o restabelecimento do pagamento das verbas questionadas e mantém aberta a possibilidade de discussão judicial sobre eventuais valores retroativos.

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Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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