Ministros avaliam que a extensão do horário por duas horas provocou dificuldades operacionais, mas não comprometeu o resultado; TSE vai analisar dados para dimensionar o impacto da medida.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliam que a prorrogação do horário de votação por duas horas, determinada pelo ministro Cristiano Zanin no domingo (25), não justifica a anulação das eleições nem o cancelamento de votos. Apesar das críticas à decisão, integrantes das duas Cortes consideram improvável o avanço de uma eventual contestação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), que anunciou a intenção de questionar judicialmente o resultado.
A medida foi divulgada poucos minutos depois do horário previsto para o encerramento da votação, às 17h. Conforme a decisão, apenas as seções eleitorais que ainda registravam filas naquele momento permaneceram abertas, com encerramento previsto para as 19h. A determinação provocou questionamentos entre integrantes da Justiça Eleitoral, principalmente pelo momento em que foi anunciada e pelas dificuldades operacionais geradas.
Segundo informações divulgadas pelo UOL, três ministros ouvidos sob reserva reconheceram que a extensão do prazo causou transtornos. Ainda assim, a avaliação predominante é de que o impacto sobre o resultado foi limitado, considerando que muitas urnas já haviam encerrado a votação e emitido seus boletins antes de a decisão se tornar conhecida. Lula terminou à frente de Flávio Bolsonaro, com uma diferença de aproximadamente 4,4 milhões de votos.
Para esclarecer os efeitos da medida, o ministro Nunes Marques determinou que sua equipe reúna os dados da votação realizada entre 17h e 19h. O levantamento deverá permitir uma avaliação mais precisa da quantidade de eleitores que votaram durante o período adicional e de sua eventual influência na apuração.
Flávio anuncia contestação
Após a divulgação do resultado, Flávio Bolsonaro afirmou que não reconheceria a derrota nas condições em que a votação foi conduzida. O candidato classificou a decisão de Zanin como uma mudança nas regras durante o processo eleitoral e anunciou que sua equipe jurídica pediria a anulação do pleito.
A iniciativa, porém, enfrenta resistência entre ministros do STF e do TSE, que consideram insuficiente a prorrogação do horário, por si só, para justificar a invalidação da eleição. A avaliação é de que qualquer questionamento deverá ser sustentado por elementos concretos capazes de demonstrar prejuízo ao processo eleitoral.
Decisão provocou divergências
A controvérsia começou após as campanhas de Flávio Bolsonaro e Lula apresentarem pedidos relacionados à ampliação do horário de votação, alegando dificuldades no transporte de eleitores. Inicialmente, Nunes Marques, presidente do TSE, considerou que a medida não deveria ser adotada sem comprovação de impacto sobre o pleito.
A campanha de Lula recorreu ao Supremo. O pedido foi protocolado às 15h46 e encaminhado, por sorteio, ao ministro Cristiano Zanin. O processo chegou ao gabinete do relator às 16h33, e a decisão foi divulgada às 17h03, três minutos depois do horário inicialmente previsto para o encerramento da votação.
Após conversar com Zanin, Nunes Marques informou que as urnas já fechadas não poderiam ser reabertas por limitações técnicas. Ficou estabelecido, então, que apenas as seções que ainda estavam em funcionamento permaneceriam abertas até as 19h.
Ao encerrar a votação, Nunes Marques criticou a decisão e afirmou que a medida gerou dificuldades na etapa final do processo. Ele também destacou que a abstenção no segundo turno foi de 19,2%, abaixo dos 21% registrados no primeiro turno.
Apesar das ressalvas, o presidente do TSE reconheceu que os problemas não comprometeram o resultado eleitoral e ressaltou que as providências adotadas pela equipe técnica permitiram o avanço da apuração.


