Nova regra amplia a interoperabilidade entre operadoras, facilita o uso dos benefícios pelos trabalhadores e aumenta a concorrência no mercado de pagamentos
Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam a ser aceitos em diferentes maquininhas de pagamento a partir deste sábado (7), independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício ou da operadora utilizada pelo estabelecimento comercial. A mudança integra a implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelece a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento.
Na prática, a medida permite que supermercados, restaurantes e lanchonetes credenciados aceitem cartões de diferentes operadoras por meio de uma mesma estrutura de pagamento. Com isso, o trabalhador terá mais liberdade para utilizar o benefício, reduzindo situações em que precisa procurar outro estabelecimento por incompatibilidade entre o cartão e a maquininha.
A nova regra, no entanto, não significa que os cartões poderão ser utilizados em qualquer comércio. Os estabelecimentos continuam obrigados a estar credenciados no Programa de Alimentação do Trabalhador para receber os pagamentos.
Os valores dos benefícios também permanecem inalterados. A regulamentação modifica o funcionamento do sistema, as relações comerciais entre operadoras e estabelecimentos e os mecanismos de processamento das transações, sem interferir nos valores de VA e VR recebidos pelos trabalhadores.
As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, e estão sendo implementadas por etapas. Em fevereiro de 2026, entraram em vigor limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, com teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também foi definido o prazo máximo de 15 dias para a liquidação financeira das operações.
Em maio, teve início uma nova fase, que determinou a abertura dos arranjos de pagamento das empresas facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, permitindo a participação de diferentes empresas na operação dos benefícios.
Com o modelo aberto, as etapas de emissão dos cartões, processamento das compras, credenciamento dos estabelecimentos e repasse dos valores podem ser realizadas por empresas distintas. A mudança substitui a dependência de estruturas exclusivas e amplia a integração entre os participantes do sistema.
A regulamentação também proíbe cobranças adicionais fora das regras estabelecidas, além de deságios, descontos e vantagens indiretas concedidas às empresas contratantes quando vinculadas à operação dos benefícios.


