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Famílias do Contorno Leste vivem incerteza e Justiça concede prazo de 60 dias à Prefeitura de Cuiabá

Centenas de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade na área conhecida como Contorno Leste, em Cuiabá, seguem em clima de incerteza e apreensão. O medo de perder suas casas e não ter para onde ir aumenta a cada dia, e muitas dessas pessoas relatam o desespero de conviver com a ameaça de desocupação iminente.

Na última audiência realizada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ficou claro que a situação exige um equilíbrio entre o cumprimento da lei e a busca por alternativas que respeitem a dignidade humana.

A decisão do TJMT

O desembargador José Luiz Leite Lindote, corregedor-geral da Justiça e presidente da Comissão, decidiu conceder à Prefeitura de Cuiabá um prazo de 60 dias para apresentar medidas administrativas que viabilizem a realocação das famílias ocupantes.

A decisão faz parte do acompanhamento dos processos nº 1008525-42.2023.8.11.0041 e nº 1006108-19.2023.8.11.0041, em trâmite na 2ª Vara Cível – Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá.

O que foi discutido na audiência

A audiência preparatória ocorreu no dia 8 de agosto de 2025 e contou com várias propostas:

  • O prefeito de Cuiabá pediu 60 dias para apresentar projeto legislativo de compensação de potencial construtivo ou, em alternativa, promover a desapropriação integral do imóvel;
  • O deputado estadual Wilson Santos assumiu o compromisso de articular, em até 10 dias, emendas para viabilizar loteamentos populares, além de sugerir a inclusão da área no perímetro urbano;
  • O espólio autor manteve a proposta de destinar 5,7 hectares à Prefeitura para realocação das famílias;
  • O Ministério Público propôs que o Governo do Estado participe da próxima reunião da Comissão.

O que ficou determinado

Na decisão, o TJMT estabeleceu que a Prefeitura deve:

  1. Apresentar, ao fim do prazo, um relatório circunstanciado das providências, com descrição da área, localização e condições para ocupação;
  2. Encaminhar informes quinzenais à Comissão, relatando o andamento das tratativas;
  3. Manter as medidas de congelamento da ocupação, impedindo novas construções ou a entrada de pessoas na área;
  4. Dar continuidade aos atos preparatórios para a eventual desocupação, já em andamento.

Solução pacífica e humanizada

A decisão segue a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a possibilidade de prazos para desocupações assistidas, com apoio de órgãos públicos, sempre priorizando soluções pacíficas e a proteção de grupos vulneráveis.

O magistrado destacou que a concessão do prazo não significa suspensão ou revogação da decisão de reintegração, mas busca garantir alternativas que minimizem os impactos sociais e assegurem dignidade às famílias envolvidas.

👉 Assista ao vídeo do jornalista Cléo Costa, que acompanhou a audiência:

https://www.instagram.com/reel/DNmSU4YM19v/?igsh=MWJrb2ttc3pmc3Fqcw==

 

 

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