Pagamento extra do SER Família começa nesta sexta (8) e reforça apoio a mais de 54 mil famílias em situação de vulnerabilidade O Governo de Mato Grosso inicia nesta sexta-feira (8) o pagamento de um bônus especial de R$ 150 às beneficiárias do programa SER Família, em alusão ao Dia das Mães. O valor será creditado diretamente no cartão das participantes e se soma ao benefício regular, que será pago na próxima terça-feira (12), também no valor de R$ 150. Com isso, as famílias atendidas pelo programa receberão R$ 300 ao longo do mês de maio. Ao todo, o investimento estadual ultrapassa R$ 16,5 milhões, contemplando cerca de 54,8 mil famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o estado. Segundo o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, a iniciativa busca ampliar o suporte às mães que dependem do programa. Ele destacou que o repasse extra tem papel importante no fortalecimento da segurança alimentar e no reconhecimento dessas mulheres, especialmente em uma data simbólica. O SER Família é voltado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade, com foco na promoção de dignidade e no acesso a itens essenciais. Os recursos são disponibilizados por meio de cartão e podem ser utilizados na compra de alimentos e produtos básicos, contribuindo diretamente para o sustento das famílias atendidas. A ação integra a política estadual de assistência social e reforça o compromisso do governo em ampliar a proteção às populações mais vulneráveis, sobretudo em períodos de maior necessidade.
TRE-MT rejeita liminar do PSD e mantém campanha do Governo sobre obras da BR-163
Juiz entende que não há, por ora, indícios de propaganda eleitoral antecipada nas peças publicitárias O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD) que solicitava a retirada imediata de campanhas institucionais do Governo do Estado relacionadas às obras na BR-163. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7) pelo juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra. Na ação, o partido questionava a veiculação de jingles em rádio e televisão com expressões como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”, apontando possível promoção pessoal do governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige, para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, a presença de pedido explícito de voto ou o uso de termos que indiquem claramente essa intenção — como “vote”, “eleja” ou “apoie”. Segundo ele, esse tipo de elemento não foi identificado nas peças analisadas. O relator avaliou que as frases utilizadas podem ser interpretadas como mensagens de continuidade administrativa, sem necessariamente configurar promessa eleitoral. Também ressaltou que não há, até o momento, provas que vinculem de forma direta e inequívoca o conteúdo publicitário aos agentes políticos mencionados. Outro ponto abordado na decisão foi a distinção entre propaganda eleitoral antecipada e possíveis irregularidades na publicidade institucional, como violação ao princípio da impessoalidade ou abuso de poder político. Conforme o juiz, essas questões exigem apuração específica, com produção de provas em processo adequado. Diante disso, o magistrado considerou inadequado determinar a retirada imediata da campanha com base apenas na interpretação de eventual conteúdo subliminar. Assim, a publicidade institucional segue em veiculação até nova análise do mérito da ação.