Janaina Riva aparece em segundo, com 32,4%, enquanto Zé Medeiros chega a 23,1%; levantamento ouviu 1.352 eleitores entre 15 e 17 de setembro O ex-governador Mauro Mendes aparece com 52,3% das intenções de voto na pesquisa estimulada para o Senado em Mato Grosso, segundo levantamento do Instituto Paraná Pesquisas divulgado nesta sexta-feira (18). Na consulta, cada entrevistado podia indicar até dois nomes, já que o Estado terá duas vagas em disputa para o Senado em 2026. A deputada estadual Janaina Riva aparece na sequência, com 32,4%, enquanto Zé Medeiros registra 23,1%. Carlos Fávaro soma 18,9% e Pedro Taques, 15,9%. Entre os demais candidatos, Galvan aparece com 3,6%, Coronel Darwin com 3,2%, Professor Nelson Ferreira com 2%, Margareth Buzetti com 1,5% e Beny Godoy com 0,2%. Brancos, nulos e nenhum dos candidatos representam 5,6%, enquanto 5,4% não souberam ou não opinaram. Na comparação com as rodadas anteriores do instituto, Mauro Mendes oscilou de 52,3% em agosto para 55% no início de setembro e voltou agora aos 52,3%. Janaina Riva tinha 33,7% em agosto, passou para 31,5% na pesquisa seguinte e chegou aos atuais 32,4%. Zé Medeiros apresentou crescimento nas três rodadas, passando de 18,8% em agosto para 21,4% no início de setembro e 23,1% no levantamento atual. Carlos Fávaro também avançou no período, de 14,6% para 16,6% e, posteriormente, 18,9%. Pedro Taques, por sua vez, permanece próximo dos 16%. No cenário espontâneo, em que os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, 48,2% não souberam indicar um nome. Mauro Mendes foi citado por 22,6%, seguido por Zé Medeiros, com 10,9%; Janaina Riva, com 10,1%; Carlos Fávaro, com 7,7%; e Pedro Taques, com 4%. A pesquisa ouviu presencialmente 1.352 eleitores em 50 municípios de Mato Grosso entre os dias 15 e 17 de setembro. O levantamento tem nível de confiança de 95% e margem de erro estimada em 2,7 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MT-09335/2026.
Mutirão com o apoio da Defensoria realiza mais de 400 atendimentos a idosos em VG
Cerca de 160 idosos procuraram, nos três primeiros dias, a Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa, em Várzea Grande. Ao todo, foram realizados 435 atendimentos para regularização de documentos e acesso a serviços essenciais. Promovida até sexta-feira (18), no Centro de Convivência Vovô Zeid, na avenida Arthur Bernardes, a ação reúne Prefeitura, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), Tribunal de Justiça, Politec e cartórios de registro civil. A Defensoria Pública atua diretamente no atendimento, com orientação, encaminhamentos e articulação com os cartórios para solucionar pendências documentais. Além dos idosos previamente agendados, o mutirão também recebe pessoas que procuram espontaneamente o local. Entre os serviços oferecidos estão a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), atualização de certidões de nascimento e casamento, regularização do CPF, atualização de dados e biometria. Para solicitar a identidade, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou casamento e, se tiver, o número do CPF. Para o defensor público Denis Thomaz Rodrigues, que participa da ação, a iniciativa também representa uma forma de garantir escuta e atendimento digno a uma parcela da população que muitas vezes enfrenta dificuldades para acessar serviços públicos. “Os idosos muitas vezes são uma população vulnerável, mas esquecida. Temos aqui hoje um exemplo de cidadania, onde os idosos estão sendo atendidos com dignidade, estão sendo ouvidos, uma escuta qualificada, em um ambiente favorável. É um apoio muito necessário”, explicou. A concentração dos serviços em um único espaço é um dos principais diferenciais da iniciativa. Para muitos idosos, especialmente aqueles com dificuldade de locomoção, resolver uma pendência documental pode significar deslocamentos por diferentes órgãos e cartórios. No mutirão, essas etapas são reunidas e encaminhadas no mesmo local. Para a Defensoria Pública, o trabalho também reforça a importância de uma atuação próxima da população idosa, especialmente quando dificuldades financeiras, limitações de mobilidade ou problemas antigos de documentação acabam impedindo o acesso a direitos básicos.
Justiça interrompe eleição da AMM e determina preservação das urnas
Decisão também cobra informações sobre assembleia que alterou regras do estatuto da entidade A 11ª Vara Cível de Cuiabá determinou, nesta quarta-feira (16), a preservação das urnas, cédulas, listas de votação, atas e demais documentos relacionados à eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinar a análise imediata de um pedido apresentado pelo prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto (União), que questiona alterações no estatuto da entidade e a antecipação do processo eleitoral. A votação, realizada na sede da AMM, em Cuiabá, foi interrompida quando 99 prefeitos já haviam votado. O pleito estava previsto para terminar às 17h. Conforme a decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, a apuração não poderá prosseguir, assim como eventual proclamação ou homologação do resultado. Caso alguma dessas etapas já tenha ocorrido, seus efeitos ficam suspensos. A determinação não anula, neste momento, o edital, a eleição ou os votos depositados. A AMM informou que cumprirá a ordem judicial e terá duas horas, após ser comunicada, para prestar informações sobre o andamento da votação e a localização das urnas. A associação também deverá apresentar, em até 48 horas, documentos referentes à Assembleia Geral Extraordinária de 4 de agosto, incluindo quantidade de participantes, registros de entrada e saída, atas, vídeos, fotografias e informações sobre as votações que modificaram o estatuto. A ação movida por Nova Xavantina questiona a Resolução nº 010/2026, responsável por alterar as regras eleitorais da AMM. O estatuto anterior previa eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal em janeiro. Com a mudança, a votação passou a poder ocorrer no último ano do mandato, em data definida por edital e até dezembro. A alteração também ampliou de dois para três anos o mandato dos dirigentes e estabeleceu que a eleição para o período 2027/2029 poderia ocorrer ainda em 2026, com posse em janeiro de 2027. A assembleia que aprovou as mudanças ocorreu em 4 de agosto. Embora a ata registre aprovação unânime, a Justiça apontou dúvidas sobre o número de associados presentes em cada votação. Segundo os documentos do processo, a reunião começou, em segunda convocação, com 28 representantes, enquanto a lista de presença possui mais assinaturas, sem registros dos horários de entrada e saída. Como o estatuto exige quórum de dois terços para esse tipo de alteração, a magistrada considerou necessária a apresentação de novos documentos para verificar se o requisito foi cumprido. A decisão ressalta, porém, que a ausência dessas informações não significa, por si só, que a alteração estatutária seja nula. Também foi considerado o intervalo entre a mudança do estatuto e a eleição. O novo texto foi publicado em 24 de agosto, registrado no dia seguinte, mesma data em que saiu o edital eleitoral para a votação de 16 de setembro. Assim, as etapas do processo eleitoral foram concentradas em aproximadamente 23 dias. O processo ainda registra que houve apenas uma chapa inscrita, encabeçada pelo atual presidente da AMM, Hemerson Máximo, o Maninho. A parte autora apontou que integrantes da chapa e membros da Comissão Eleitoral também participaram da assembleia que aprovou as mudanças. A juíza, contudo, destacou que essa circunstância, isoladamente, não comprova fraude, conluio ou conflito de interesses. Da mesma forma, a existência de chapa única não foi considerada, por si só, uma irregularidade. Agora, a Justiça aguarda os documentos e esclarecimentos solicitados para prosseguir na análise das questões levantadas no processo. A preservação do material eleitoral tem finalidade probatória e não representa, neste momento, decisão definitiva sobre a validade da eleição ou dos votos já registrados.
Operação Nocaute mira núcleo do Comando Vermelho e cumpre 51 ordens judiciais em MT e RJ
Ação da Polícia Civil investiga organização criminosa e lavagem de dinheiro; operação também apura extorsão de vítima que teria transferido cerca de R$ 169 mil A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (18), a Operação Nocaute para desarticular um núcleo do Comando Vermelho com atuação em Sinop e ramificações no Rio de Janeiro. Ao todo, são cumpridas 51 ordens judiciais, incluindo 11 mandados de prisão preventiva, 13 de busca e apreensão, 13 determinações para quebra de sigilos telefônico e telemático e 14 medidas de sequestro de bens e valores. As medidas foram autorizadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Sinop e têm como foco suspeitos investigados por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em Mato Grosso, as diligências ocorrem em Sinop, Feliz Natal e Cuiabá. No Rio de Janeiro, as equipes atuam na capital e em Nova Iguaçu. Coordenada pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Sinop, a operação conta com o apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil de Mato Grosso e da Draco da Polícia Civil do Rio de Janeiro. A investigação é um desdobramento da Operação Primum, realizada em novembro de 2025 contra a mesma organização criminosa. Na primeira fase, foram cumpridas 41 determinações judiciais, entre prisões temporárias, buscas, sequestros de bens, ativos e veículos, além de outras medidas cautelares. Com o avanço das apurações, os investigadores passaram a analisar movimentações financeiras e comunicações atribuídas aos envolvidos. O trabalho permitiu separar as condutas investigadas e identificar, segundo a Polícia Civil, diferentes funções dentro da estrutura criminosa, incluindo responsáveis pela articulação, execução e suporte financeiro e logístico. Entre os fatos investigados está a extorsão de uma vítima que, conforme a apuração policial, teria sido ameaçada e obrigada a realizar transferências bancárias que somaram aproximadamente R$ 169 mil. O dinheiro teria passado inicialmente por contas de dois suspeitos e, posteriormente, sido distribuído entre outras pessoas relacionadas à facção. Durante o cumprimento das ordens em Feliz Natal, os policiais localizaram um Nissan Kicks com registro de roubo ocorrido em dezembro de 2024 e o motor de um Honda HR-V também roubado. Um dos investigados, além de ser alvo de prisão preventiva, foi detido em flagrante por receptação. Em outro endereço, foram apreendidos R$ 8 mil em espécie. Segundo a Polícia Civil, o nome da operação faz alusão ao “nocaute”, golpe que encerra uma luta de boxe, em referência à estratégia de atingir a estrutura da organização criminosa, interromper suas atividades e bloquear o fluxo de recursos utilizados pelo grupo.
JUSTIÇA CONDENA ABÍLIO A INDENIZAR MAYSA LEÃO E MANDA RETIRAR PUBLICAÇÕES SOBRE INSTITUTO LÍRIOS
Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou a retirada de conteúdos que associavam a vereadora à captação irregular ou favorecida de recursos federais sem prova suficiente A Justiça de Mato Grosso condenou o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), a pagar R$ 10 mil por danos morais à vereadora Maysa Leão (Republicanos) por publicações relacionadas ao Instituto Lírios. A sentença, homologada nesta quinta-feira (17) pelo 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, também determinou que Abílio retire de suas redes sociais, no prazo de cinco dias após ser intimado, conteúdos de sua autoria que associem Maysa, como fato, à captação irregular, favorecida ou pessoalmente intermediada de recursos federais destinados à entidade. Cabe recurso. O caso coloca um limite importante no debate político: questionar recursos públicos é legítimo, mas atribuir participação pessoal em uma irregularidade exige prova. COMO COMEÇOU A DISPUTA A controvérsia teve início a partir de declarações feitas por Abílio ainda em dezembro de 2025, durante entrevista em que ele relacionou Maysa ao Instituto Lírios e à obtenção de recursos federais. O assunto ganhou repercussão maior em fevereiro deste ano, quando prefeito e vereadora protagonizaram uma discussão pública dentro da Câmara Municipal de Cuiabá. Na ocasião, Abílio levantou questionamentos sobre recursos recebidos pelo Instituto Lírios, enquanto Maysa negou qualquer participação irregular e cobrou que o prefeito apresentasse provas caso tivesse conhecimento de algum ilícito. O bate-boca ocorreu diante de jornalistas e expôs publicamente o desgaste político entre os dois. JUSTIÇA RECONHECEU QUE PARTE DOS FATOS ERA VERDADEIRA Um dos pontos mais importantes da sentença é que a Justiça não considerou falsas todas as informações mencionadas por Abílio. Segundo a decisão, ficaram reconhecidos fatos como: a relação de amizade entre Maysa e a presidente do Instituto Lírios; a participação da dirigente da entidade na campanha eleitoral da vereadora em 2022; a atuação voluntária de Maysa junto ao instituto; e o recebimento de recursos públicos pela organização. A própria sentença registrou que esses fatos eram verdadeiros. O problema jurídico apareceu na conclusão que teria sido construída a partir desses elementos. O QUE NÃO FOI COMPROVADO De acordo com a decisão, não havia prova suficiente de que Maysa tivesse: captado os recursos; intermediado a liberação dos valores; conseguido favorecimento político para a entidade; ou participado pessoalmente de alguma irregularidade na obtenção das verbas. A sentença entendeu que existia uma diferença entre reconhecer vínculos políticos ou pessoais e afirmar que a vereadora teria participado diretamente da captação dos recursos. Foi justamente essa “ponte” entre os fatos conhecidos e a acusação de participação pessoal que, segundo a Justiça, não estava sustentada por provas suficientes. LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITE, DIZ DECISÃO O Judiciário também abordou um ponto sensível: até onde vai a liberdade de expressão no embate político. A sentença reconheceu que agentes públicos estão sujeitos a críticas mais duras e que questionamentos sobre dinheiro público fazem parte do debate democrático. Também considerou legítimo questionar a destinação de recursos públicos e cobrar explicações sobre relações políticas. Mas fez uma distinção importante: criticar, perguntar e questionar é uma coisa; atribuir um fato desabonador como verdadeiro sem suporte probatório suficiente é outra. Esse foi o fundamento central utilizado para justificar a condenação. PUBLICAÇÕES TIVERAM GRANDE REPERCUSSÃO Outro elemento considerado no processo foi o alcance das manifestações. Segundo informações registradas na sentença, uma das publicações chegou a alcançar 63,3 mil comentários e 11,7 mil republicações. Abílio informou possuir cerca de 1,7 milhão de seguidores. Para a Justiça, o fato de uma manifestação ter grande alcance amplia seus efeitos e exige maior cautela, especialmente quando parte de uma autoridade pública. O QUE ABÍLIO TERÁ QUE RETIRAR A decisão não determinou que todas as publicações sobre Maysa ou sobre o Instituto Lírios sejam apagadas. O que deve ser removido são os trechos que apresentem como fato uma participação pessoal da vereadora na captação irregular, favorecida ou intermediada dos recursos. Conteúdos que: reproduzam fatos considerados verdadeiros, façam críticas políticas ou formulem questionamentos legítimos poderão permanecer. Abílio terá cinco dias após a intimação para cumprir a decisão. Se não retirar os conteúdos determinados, foi fixada multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 10 mil. MAYSA PEDIU R$ 50 MIL E RETRATAÇÃO Maysa havia solicitado indenização de R$ 50 mil, além de retratação pública. A Justiça não acolheu integralmente os pedidos. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, e o pedido para obrigar Abílio a fazer uma retratação pública foi rejeitado. Isso significa que a decisão foi parcialmente favorável à vereadora. Ela conseguiu o reconhecimento do dano moral e a ordem de retirada de parte dos conteúdos, mas não obteve todos os pedidos apresentados na ação. IMUNIDADE PARLAMENTAR TAMBÉM ENTROU NA DISCUSSÃO A sentença ainda analisou a posição institucional dos dois envolvidos. Maysa, como vereadora, possui imunidade parlamentar material para opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato e dentro do município. Já Abílio, na condição de chefe do Executivo, não possui a mesma prerrogativa constitucional. Isso não significa que o prefeito esteja impedido de responder críticas ou participar de debates políticos. A própria decisão reconheceu seu direito à liberdade de expressão. O ponto central continua sendo a necessidade de distinguir opinião política de imputação factual sem prova suficiente. BATE-BOCA NA CÂMARA MARCOU O CONFLITO Antes de a disputa chegar a esta sentença, o conflito entre os dois já havia ganhado forte exposição pública. Em fevereiro, durante coletiva realizada na Câmara, Maysa confrontou Abílio após o prefeito comentar sobre recursos destinados ao Instituto Lírios. No diálogo, a vereadora perguntou se o prefeito estaria acusando ela ou a presidente da entidade de corrupção. Abílio respondeu que não estava fazendo essa acusação naquele momento. A discussão prosseguiu com questionamentos sobre recursos do Ministério da Agricultura e sobre a atuação do instituto. O episódio ajudou a transformar um debate inicialmente administrativo e político em uma disputa judicial. O QUE A SENTENÇA MUDA NA PRÁTICA A decisão produz três efeitos principais. Primeiro, condena Abílio ao pagamento de R$