A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (15.10), a Operação Fantasma, para cumprimento de ordens judiciais no âmbito de uma investigação que apura uma série de furtos de cargas de soja em grãos em uma fazenda, no município de Sapezal, a 480 quilômetros de Cuiabá. As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Tangará da Serra, com base nas investigações conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (GCCO/Draco). Ao todo, são cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e cinco mandados de busca e apreensão, além de medidas para apreensão de cinco conjuntos veiculares, entre caminhões-tratores, reboques e semirreboques. As ordens judiciais são cumpridas nos municípios de Sapezal, Rondonópolis e Sinop. Investigação As investigações da GCCO/Draco identificaram dez episódios de carregamento irregular de soja, ocorridos entre janeiro e agosto de 2026. Segundo as investigações, os crimes envolviam a utilização de veículos e motorista em esquema estruturado, com indícios de participação de funcionários e terceiros. Conforme os elementos reunidos no inquérito, veículos entravam na propriedade, eram carregados com os grãos e deixavam a fazenda sem cumprir os procedimentos habituais de controle, pesagem, documentação e liberação da carga. A apuração apontou indícios de uma atuação coordenada entre pessoas que desempenhavam diferentes funções, tanto no interior da unidade rural quanto no transporte externo da mercadoria. A dinâmica investigada envolvia etapas como o controle de acesso à propriedade, a classificação e pesagem dos grãos, o carregamento e a saída dos veículos. Durante as investigações, os policiais realizaram a análise de imagens do sistema de videomonitoramento, registros de áudio da guarita, leituras automatizadas de placas, controles de entrada e saída, jornadas de trabalho e outros documentos operacionais. O cruzamento das informações permitiu identificar a repetição do mesmo padrão em diferentes ocasiões, além da utilização recorrente de determinados veículos nos episódios investigados. Apreensão em Rondonópolis Um dos furtos praticados pelo grupo criminoso, ocorrido no dia 14 de agosto deste ano, após a saída de um conjunto veicular da fazenda, foi possível acompanhar o transporte da carga até Rondonópolis, onde a soja foi localizada e apreendida. A carga foi posteriormente restituída à empresa vítima e a ação contribuiu para o aprofundamento das investigações e para a identificação de pessoas suspeitas de envolvimento no transporte da mercadoria. Os levantamentos também apontaram possíveis comunicações relacionadas ao agendamento dos caminhões, à autorização de entrada, ao carregamento e à saída dos veículos, além de referências a valores, pagamentos e à possível tentativa de apagar conversas. Ordens judiciais As medidas judiciais buscam aprofundar a coleta de provas e preservar elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos. As buscas têm o objetivo de apreender aparelhos celulares, computadores, documentos, registros de transporte e outros materiais relacionados aos carregamentos investigados. A investigação continua em andamento, com o objetivo de esclarecer a participação individual dos suspeitos, identificar a destinação das cargas subtraídas e verificar a possível participação de outras pessoas na dinâmica criminosa.
Operação Legado bloqueia R$ 15,8 milhões e investiga esquema em Nossa Senhora do Livramento
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (15.10), a Operação Legado para desarticular o núcleo financeiro de um esquema criminoso que causou prejuízos ao município de Nossa Senhora do Livramento. Na operação, são cumpridas 30 ordens judiciais expedidas pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Uma pessoa jurídica e cinco pessoas físicas são alvos dos mandados. Entre elas, estão uma ex-secretária municipal, empresários, pessoas apontadas como laranjas e uma empresa utilizada para a operação financeira do esquema. O cumprimento das ordens judiciais conta com o apoio de aproximadamente 30 policiais das delegacias da Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil. A operação é um desdobramento da Operação Liberatio, deflagrada em 2024 pelo Núcleo de Ação de Competência Originária, do Ministério Público de Mato Grosso (NACO/MP-MT), que, na ocasião, teve como alvos o então prefeito e alguns secretários. Em continuidade aos trabalhos, foi instaurada uma investigação na Deccor para apurar a possível prática dos crimes de lavagem de dinheiro associada aos crimes de peculato, corrupção passiva e organização criminosa, na gestão municipal anterior. Os trabalhos buscam apurar o caminho percorrido pelo dinheiro que teria sido desviado de dois contratos firmados, à época, pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento: um deles com um posto de combustíveis, cujo objeto era o abastecimento da frota de veículos oficiais da cidade; e outro com uma construtora responsável pela reforma de pontes de madeira em Nossa Senhora do Livramento. No período investigado, foram constatadas movimentações de mais de R$ 90 milhões nas contas bancárias dos alvos, incluindo as de uma pessoa que já havia falecido à época das operações financeiras. Essa pessoa era mãe do proprietário do posto de combustíveis e também avó da proprietária da empresa de construção civil que teria sido beneficiada, de forma atípica, com valores provenientes do posto de combustíveis. Ordens judiciais Com base nas investigações, foi solicitada a expedição de mandados contra os investigados, com o objetivo de aprofundar as apurações, arrecadar novos elementos de prova e identificar outros possíveis envolvidos. Entre as ordens judiciais estão sete mandados de busca e apreensão e seis ordens de acesso a dados armazenados em dispositivos móveis. Há também uma ordem de proibição de licitar e contratar com o Poder Público, especialmente com o município de Nossa Senhora do Livramento, direcionada à empresa investigada nesta fase. Foi determinado o bloqueio inicial de R$ 15,8 milhões nas contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, além do sequestro de dois veículos, uma motocicleta e um caminhão. Além disso, foi determinada a expedição de ordens às instituições financeiras com as quais a pessoa falecida mantinha relacionamento, para que impeçam a reativação ou a utilização indevida da conta por terceiros, inclusive por pessoas que detenham poderes de representação.
Quaest aponta empate técnico entre Flávio Bolsonaro e Lula no segundo turno
Senador registra 46% das intenções de voto, contra 44% do presidente; levantamento também revela índices de rejeição, avaliação do governo e tendências de transferência de votos. O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece numericamente à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma simulação de segundo turno, segundo pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (14). O parlamentar registra 46% das intenções de voto, enquanto Lula soma 44%. A diferença, porém, configura empate técnico, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais. Entre os entrevistados, 9% afirmaram que votariam em branco ou nulo, enquanto 1% não soube responder. O levantamento ouviu 2.154 pessoas com 16 anos ou mais, entre sábado (10) e terça-feira (13), com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-08729/2026. Na pesquisa espontânea, em que os nomes dos candidatos não são apresentados, Flávio Bolsonaro também aparece numericamente à frente, com 43%, contra 42% de Lula. Nesse cenário, 8% declararam voto branco ou nulo e 7% permanecem indecisos. Sobre a possibilidade de mudar de escolha, 91% dos entrevistados disseram considerar a decisão definitiva, enquanto 9% admitiram que ainda podem mudar de ideia. O levantamento também mediu a rejeição dos candidatos. Flávio Bolsonaro registra 54% de entrevistados que afirmam não votar nele, enquanto Lula apresenta índice de 53%. Em relação ao governo federal, 48% desaprovam a administração petista, 45% aprovam e 7% não souberam responder ou não opinaram. Na avaliação da gestão, 40% classificaram o governo Lula de forma negativa, 34% fizeram uma avaliação positiva e 24% consideraram a administração regular. Outros 2% não responderam ou disseram não saber. Transferência de votos A pesquisa também investigou como eleitores de candidatos derrotados no primeiro turno e pessoas que não votaram ou optaram por branco ou nulo pretendem se posicionar na próxima etapa da disputa. Entre os eleitores ausentes ou que votaram em branco ou nulo no primeiro turno, 43% afirmaram que pretendem votar em Lula, enquanto 38% indicaram Flávio Bolsonaro. Outros 17% disseram que devem votar em branco, anular o voto ou se ausentar novamente, e 2% permanecem indecisos. Entre os eleitores de Ronaldo Caiado (PSD), 42% declararam intenção de votar em Flávio Bolsonaro, enquanto 23% escolheram Lula. Já entre os que apoiaram Renan Santos (Missão), 40% indicaram o senador, contra 14% que optaram pelo presidente. No grupo de eleitores de Augusto Cury (Avante), Lula aparece com 34% das intenções de voto, enquanto Flávio Bolsonaro registra 30%. Os números indicam uma disputa acirrada, com diferença dentro da margem de erro, enquanto a transferência de votos dos candidatos derrotados e a posição dos eleitores ainda indecisos podem influenciar o resultado do segundo turno.
Bancada de MT no Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho
Carlos Fávaro, Jayme Campos e Wellington Fagundes votaram a favor da PEC, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado e redução gradual da jornada de 44 para 40 horas, sem corte salarial. Os três senadores de Mato Grosso votaram a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto foi aprovado pelo Senado Federal em dois turnos, na noite de quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Carlos Fávaro (PSD), Jayme Campos (União Brasil) e Wellington Fagundes (PL) apoiaram a proposta. Após a votação, Fávaro e Jayme se manifestaram publicamente em defesa da medida, enquanto Fagundes não havia divulgado posicionamento até o momento. Fávaro classificou a aprovação como um marco em sua trajetória política e destacou a importância da mudança para garantir mais dignidade aos trabalhadores brasileiros. Em publicação nas redes sociais, afirmou que a decisão representa um avanço para quem constrói a própria vida por meio do trabalho. Jayme Campos também defendeu a proposta, associando a redução da jornada à melhoria da qualidade de vida. Segundo o senador, a mudança poderá ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar e atividades pessoais. A PEC prevê dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente consecutivos, consolidando o modelo de cinco dias de trabalho para dois de folga, conhecido como escala 5×2. A redução da jornada será gradual: o limite semanal passará de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação e chegará a 40 horas depois de mais 12 meses. Durante a discussão da matéria, parlamentares favoráveis argumentaram que a mudança permitirá maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Por outro lado, foram levantadas preocupações sobre os possíveis impactos nos custos das empresas, especialmente nos micro e pequenos negócios. A proposta representa uma mudança significativa nas regras constitucionais sobre a jornada de trabalho, cujo limite semanal foi reduzido de 48 para 44 horas em 1988. Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados de 2025, estima que a medida poderá beneficiar cerca de 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros, entre formais e informais. Com a aprovação nas duas votações, o texto segue para a etapa de promulgação, procedimento que formaliza a alteração constitucional e dá início aos prazos previstos para a implementação das novas regras.
Polícia Civil mira facção que treinava integrantes com armas em MT
A | A A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (15.10), a Operação Ruptura, com o objetivo de desarticular uma célula de facção criminosa responsável pelo tráfico de drogas e por promover treinamento de grupo armado para os seus integrantes. Ao todo, são cumpridas 28 ordens judiciais, sendo oito mandados de prisão preventiva, 11 de busca e apreensão e nove medidas cautelares diversas da prisão. As ordens foram expedidas com base nas investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, autorizadas pela Justiça e cumpridas contra alvos nos municípios de Rondonópolis, Mirassol d’Oeste, Querência, Tangará da Serra, Jaciara, Colniza e Arenápolis. Os suspeitos são investigados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e integração de organização criminosa com atuação em diferentes regiões do estado. Investigação As diligências conduzidas pela Derf de Rondonópolis tiveram início em setembro de 2025, após uma abordagem realizada na BR-364, em Jaciara. Na ocasião, os ocupantes de um veículo relataram que estavam a caminho de Rondonópolis para participar de um treinamento promovido pela facção criminosa, voltado à atuação violenta contra grupos rivais. Diante das informações, foi autorizado judicialmente o compartilhamento de provas, além da análise de dados extraídos de celulares apreendidos. Os procedimentos permitiram aprofundar as investigações e identificar uma rede de integrantes com funções distintas e atuação em diferentes municípios mato-grossenses. Conforme a delegada Anna Paula Marien, a estrutura criminosa utilizava o município de Rondonópolis como ponto de apoio para suas atividades criminosas, inclusive para a realização de treinamentos. Os faccionados também mantinham conexões com um grupo criminoso atuante na região de Mirassol d’Oeste. “As análises indicam a prática de comercialização e distribuição de entorpecentes, controle territorial de pontos de venda, divisão de valores arrecadados e cobrança de contribuições vinculadas ao grupo criminoso”, destacou a delegada. A Polícia Civil também identificou conversas entre os envolvidos, registros de imagens, comprovantes de transferências eletrônicas e controles relacionados às atividades ilícitas, elementos que auxiliaram na reconstrução da dinâmica criminosa investigada. Continuidade A Operação Ruptura tem como objetivo interromper a atuação articulada do grupo criminoso, reduzir sua capacidade de distribuição de drogas e de mobilização de integrantes, além de ampliar a coleta de elementos informativos para dar continuidade às investigações. Cooperação O trabalho operacional coordenado pela Derf de Rondonópolis contou com apoio das delegacias regionais de Cáceres, Água Boa e Tangará da Serra, e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Fim da escala 6×1: entenda o que muda para trabalhadores, comércio e condomínios
Texto garante dois dias de descanso remunerado e reduz a jornada normal para 40 horas semanais, com transição. Compensações coletivas, escalas especiais e custos exigem atenção. Por: Alex Rabelo — jornalista e estrategista político | MT Urgente News A aprovação da proposta que altera a jornada de trabalho no Brasil abriu uma série de dúvidas: quando começam as duas folgas, se o salário será mantido, como funcionarão os estabelecimentos que abrem diariamente e se os condomínios terão despesas maiores. O Senado aprovou a PEC 221/2019 na quarta-feira (14), em dois turnos, por 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O texto segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial. A aprovação, por si só, não muda imediatamente a escala dos empregados. No registro oficial consultado na manhã desta quinta-feira (15), a proposta estava encaminhada à promulgação. Os principais prazos de adaptação são contados a partir da publicação da emenda constitucional. Como é a regra atual A Constituição estabelece, como regra geral, jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação. Também assegura repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A escala 6×1 é uma forma de distribuir o trabalho: seis dias de expediente e um de descanso. Ela não é obrigatória para todas as atividades. Há empresas que já adotam cinco dias de trabalho, jornadas menores ou escalas específicas. Portanto, jornada e escala são conceitos diferentes. A jornada corresponde às horas trabalhadas; a escala organiza os dias e os turnos. O que o texto aprovado modifica A proposta altera o artigo 7º da Constituição para estabelecer jornada normal máxima de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Tema Regra geral atual Texto aprovado Limite semanal normal 44 horas 42 horas na transição e, depois, 40 horas Limite diário normal Oito horas, ressalvadas compensações e regimes aplicáveis Oito horas, com possibilidade de compensação coletiva Repouso semanal Um dia remunerado Dois dias remunerados, admitida compensação coletiva Salário dos contratos vigentes Remuneração contratada Sem redução decorrente da mudança, inclusive dos pisos Jornada já igual ou inferior a 40 horas Conforme contrato e regras da categoria Sem redução proporcional automática Quando começam as novas jornadas e folgas A implementação ocorrerá em duas etapas: Dois meses após a publicação: a jornada normal máxima passa para 42 horas semanais e entra em vigor o direito aos dois dias de repouso remunerado. Um ano depois dessa primeira etapa: o limite normal cai para 40 horas semanais. A transição completa, portanto, será de 14 meses após a publicação. O texto utiliza a expressão “dois meses”. Por isso, o prazo não deve ser apresentado como uma contagem obrigatória de exatamente 60 dias. Durante a fase de 42 horas, acordo ou convenção coletiva poderá ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal. Dividir 42 horas igualmente por cinco dias, por exemplo, resulta em oito horas e 24 minutos de trabalho por dia, sem contar o intervalo. Essa distribuição depende do instrumento coletivo previsto na proposta. Todos terão folga no sábado e no domingo? Não. A preferência pelo domingo não significa descanso obrigatório nesse dia em todas as situações, nem fechamento dos estabelecimentos aos fins de semana. O texto também não determina que os dois repousos sejam sempre consecutivos. Há uma exceção importante: acordo ou convenção coletiva poderá organizar um regime de compensação que assegure, dentro do mês-calendário, a média equivalente a dois dias de repouso semanal. Pelo menos um dos descansos deverá ocorrer dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Na prática, a distribuição poderá variar entre semanas, desde que respeitados os critérios. Isso impede interpretar o “fim da 6×1” como uma proibição absoluta de qualquer semana com seis dias trabalhados. O que deixa de ser a regra é trabalhar continuamente seis dias por semana com apenas uma folga, sem a compensação adicional prevista. Essa exceção exige negociação coletiva; não basta uma decisão unilateral da empresa. O salário poderá ser reduzido? O artigo 2º estabelece que a diminuição da jornada e o aumento do repouso serão aplicados aos contratos vigentes sem redução salarial nominal, proporcional ou de outra espécie. A proteção abrange os pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá redução automática proporcional de sua jornada. O direito ao repouso deverá observar as novas disposições. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a emenda perderão efeito dois meses após sua publicação. O comércio precisará fechar dois dias? Não. O texto regula o trabalho dos empregados, não determina dois dias de fechamento para lojas, supermercados, farmácias ou restaurantes. Um estabelecimento poderá funcionar diariamente com equipes em revezamento. A necessidade de ajustes dependerá de quantos empregados possui, das jornadas praticadas e dos horários de maior movimento. Como consequência operacional possível, empresas poderão redistribuir turnos, contratar reforços ou modificar horários de atendimento. Essas medidas não são obrigações individuais impostas pela PEC: são alternativas de gestão para cumprir os novos limites. Para uma empresa que já adota 40 horas e dois dias de descanso, a adaptação poderá ser menor do que para outra organizada integralmente em jornadas de 44 horas e escala 6×1. O custo da mão de obra aumentará 10%? É necessário distinguir o custo da hora do gasto total da empresa. Em uma comparação matemática simples, manter a mesma remuneração mensal e reduzir a jornada de 44 para 40 horas aumenta em 10% o valor relativo de cada hora normal disponível: 44 dividido por 40 equivale a 1,10. Isso não significa reajuste automático de 10% no salário mensal, na folha inteira ou no preço dos produtos. O desembolso adicional dependerá da necessidade de cobertura, de contratações, de horas extras e da organização da operação. Também não é possível concluir, apenas com essa conta, que haverá determinado aumento de inflação ou desemprego. Como os condomínios poderão ser afetados Condomínios com porteiros, profissionais de limpeza, zeladores e equipes de manutenção precisarão verificar quais jornadas e escalas utilizam. Nos serviços contínuos, a questão