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Projeto relatado por Gisela Simona autoriza mulheres a portar spray de pimenta para defesa pessoal

A deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT) comemorou a aprovação unânime do Projeto de Lei 727/2026 na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11). A proposta autoriza mulheres a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta ou aerossóis com extratos vegetais para fins de defesa pessoal.

Relatora do projeto, Gisela conduziu a apresentação do parecer em plenário e destacou que a iniciativa busca oferecer um mecanismo imediato de proteção para mulheres em situações de risco, como casos de assédio ou agressão. A proposta foi aprovada por votação simbólica e permite a compra do produto por mulheres a partir de 16 anos.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi defendido por Gisela durante sessão que também marcou agendas voltadas à pauta feminina no mês de março, período em que o Parlamento intensifica debates e ações relacionadas ao enfrentamento da violência contra mulheres.

Segundo a parlamentar mato-grossense, o spray de pimenta deve ser entendido como uma alternativa intermediária de proteção, capaz de ajudar a interromper uma agressão sem recorrer a instrumentos letais. Ela explicou que o objetivo é ampliar os mecanismos de segurança para mulheres que enfrentam situações de ameaça.

De acordo com a relatora, o recurso se encaixa no conceito de legítima defesa previsto na legislação penal brasileira, permitindo uma reação proporcional diante de uma agressão iminente ou em andamento. Para ela, o uso do produto pode garantir tempo suficiente para que a vítima consiga escapar e preservar sua integridade física.

O texto aprovado também define critérios para a compra e utilização do spray. Para adquirir o produto, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais para crimes dolosos com violência ou grave ameaça.

Em caso de perda, furto ou roubo do equipamento, será obrigatório registrar boletim de ocorrência em até 72 horas. A proposta também estabelece que o uso do spray deve cessar imediatamente após a neutralização da ameaça. Caso seja utilizado fora dessas circunstâncias, a pessoa poderá sofrer sanções que vão de advertência até multa entre um e dez salários mínimos.

As especificações técnicas do produto, como limite de concentração e características de fabricação, deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto também fixa que os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros, enquanto volumes maiores permanecerão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise no Senado Federal.

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