O Governo de Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (17.3), a atualização de um decreto que estabelece novas regras disciplinares para pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do Estado. A normativa classifica as infrações cometidas por reeducandos em leves e médias, além de definir os procedimentos e as sanções aplicáveis em cada caso.
De acordo com o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, a medida busca garantir o equilíbrio entre a ressocialização dos detentos e a manutenção da segurança nas unidades.
“Estamos trabalhando a ressocialização destas pessoas, mas precisamos manter o equilíbrio e a segurança dentro de nossas unidades prisionais”, afirmou, destacando que o trabalho é realizado em parceria com o Tribunal de Justiça, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo.
O objetivo da atualização é assegurar a ordem e a legalidade nas unidades penais, promovendo um ambiente mais estável, organizado e respeitoso.
Entre as novidades do decreto está a possibilidade de o reeducando firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de infrações leves, desde que atendidos os critérios estabelecidos na normativa.
As sanções previstas variam de advertência verbal e suspensão ou restrição de regalias até medidas mais rigorosas, como isolamento em local adequado e inclusão no regime disciplinar diferenciado. Durante todo o processo disciplinar, é garantido ao reeducando o direito à defesa.
O decreto também detalha as condutas consideradas infrações leves, como manusear equipamentos sem autorização, entrar em cela ou alojamento sem permissão e apresentar desatenção em atividades educacionais ou laborais. Ao todo, são listadas 30 infrações dessa natureza.
Já as infrações médias incluem atitudes como dificultar averiguações, ocultar informações, manter objetos proibidos na cela, desviar itens sob sua responsabilidade e prejudicar a vigilância nas dependências da unidade.
Todos os casos serão analisados por um Conselho Disciplinar, cuja composição também foi definida na nova regulamentação.


