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Justiça defere recuperação judicial de grupo rural com dívida milionária em Mato Grosso

A Justiça de Mato Grosso deferiu a recuperação judicial do Grupo Zortea, formado por produtores rurais da região de Alta Floresta, que acumulam passivo superior a R$ 67,3 milhões. A decisão foi proferida nesta semana pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop,

O grupo atua de forma integrada na produção de soja, milho e pecuária. Na ação, os produtores alegaram que a crise financeira decorre de uma combinação de fatores, como o aumento expressivo no custo de insumos agrícolas, juros elevados no crédito rural, queda no preço das commodities e prejuízos causados por adversidades climáticas e inadimplência de terceiros.

A administradora judicial nomeada foi a empresa Zapaz de Jure SPE Ltda., cuja remuneração foi fixada em aproximadamente R$ 1,3 milhão, equivalente a 2% do valor da lista de credores, a ser paga em 36 parcelas mensais.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que os produtores preencheram os requisitos legais previstos na Lei de Recuperação Judicial, incluindo a comprovação de exercício regular da atividade rural por mais de dois anos e a apresentação da documentação contábil exigida.

A decisão autorizou a tramitação conjunta do processo, reconhecendo a existência de um grupo econômico familiar com atuação integrada, compartilhamento de estrutura produtiva e interdependência financeira. Com isso, a recuperação judicial seguirá sob regime de consolidação processual e substancial, com a unificação de ativos e passivos e a elaboração de um plano único para todos os integrantes.

Entre os efeitos imediatos da decisão, está a suspensão, por 180 dias, de ações e execuções contra os produtores, período conhecido como “stay period”, que visa permitir a reorganização das atividades e a negociação com credores.

O pedido de recuperação judicial foi apresentado com a representação do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.

No despacho, a magistrada também reconheceu a essencialidade de diversos bens utilizados na atividade rural, como máquinas, caminhões e equipamentos agrícolas, que deverão permanecer na posse do grupo durante o período de proteção judicial. A medida busca garantir a continuidade da produção e a preservação da atividade econômica.

Com o deferimento do processamento, o grupo terá prazo para apresentar um plano de recuperação detalhando as condições de pagamento das dívidas e as medidas para reestruturação financeira.

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