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Empresas firmam acordo milionário após resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão em MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou acordos que garantem o pagamento de R$ 8,7 milhões em indenizações por danos morais individuais a mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão, em Porto Alegre do Norte. Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram assinados com as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construtao Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda.

Cada trabalhador deverá receber R$ 20 mil, com exceção daqueles que já haviam ingressado com ações judiciais antes da formalização dos acordos. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos e instituições voltadas à promoção do trabalho digno.

Os acordos também estabelecem uma série de obrigações para evitar a repetição das irregularidades. Entre elas, estão medidas rigorosas de fiscalização das condições de trabalho, monitoramento da cadeia produtiva, implementação de canais de denúncia e adoção de políticas de direitos humanos.

As investigações que levaram à assinatura dos TACs ocorreram entre julho e agosto de 2025, quando uma força-tarefa resgatou 563 trabalhadores durante obras de uma usina de etanol. As fiscalizações apontaram um cenário de extrema precariedade, com alojamentos superlotados, falta de água e energia, alimentação inadequada e jornadas exaustivas.

Relatos indicam que muitos trabalhadores foram recrutados em outros estados e sofreram descontos indevidos, inclusive pelo transporte até o local. Também foram identificadas irregularidades no pagamento de horas extras e casos de pessoas que ficaram sem recursos para retornar às suas cidades de origem.

A situação se agravou após um incêndio que destruiu alojamentos e parte da estrutura do canteiro de obras, deixando dezenas de trabalhadores sem pertences pessoais. Após o episódio, a empresa precisou transferir os funcionários para hotéis e imóveis alugados na cidade.

Entre as exigências impostas às construtoras estão a garantia de alojamentos adequados, fornecimento de água potável, alimentação de qualidade, energia elétrica contínua e respeito integral à legislação trabalhista. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multas.

Para o MPT, os acordos representam um avanço importante na reparação dos danos e no combate a práticas ilegais, além de reforçar a responsabilidade das empresas na proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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