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Justiça julga improcedente ação contra militarização de escola em Várzea Grande

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) contra o Estado de Mato Grosso, que buscava impedir a transformação da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, em uma unidade escolar militar. O magistrado argumentou que o Estado tem o direito de consultar a comunidade e realizar audiências públicas para tratar do tema.

Em dezembro de 2022, uma audiência pública foi realizada para deliberar sobre a transformação da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros em uma Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes. Na ocasião, segundo o Sintep, a comunidade escolar manifestou-se contrária à militarização. No entanto, a Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande convocou uma nova audiência, o que gerou protestos do sindicato, que alegou que o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar foi informado com pouca antecedência.

O Sintep argumentou que a convocação da audiência pública pela Diretoria Regional de Educação contrariava a legislação e os princípios constitucionais, alegando que a competência para tal ato caberia exclusivamente ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE). O sindicato também pediu que o Estado fosse impedido de convocar novas audiências públicas sem respeitar a autonomia do conselho.

Na decisão, o juiz destacou que, embora exista uma ação direta de inconstitucionalidade sobre a militarização de escolas em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e uma lei estadual que estabelece que nenhuma unidade de ensino seja obrigada a se tornar militar, o processo de transformação de uma escola segue critérios e trâmites específicos. O magistrado observou que não há ilegalidade na convocação de audiências pela Diretoria Regional de Educação, já que a legislação não confere competência exclusiva ao CDCE para convocar esses eventos.

Durante a análise, o juiz também pontuou que, na audiência realizada em janeiro de 2023, não foi tomada uma decisão definitiva sobre a militarização da escola. Ele reforçou que, sem consenso, a transformação da unidade em escola militar não se concretizará, e que o processo deve partir de uma manifestação formal da unidade de ensino, não sendo imposto pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Diante disso, a ação movida pelo Sintep foi julgada improcedente, mantendo a legitimidade da Diretoria Regional de Educação para realizar novas audiências públicas sobre o tema. O magistrado ressaltou ainda que o Estado e seus municípios possuem autonomia administrativa e política, o que limita a interferência do Poder Judiciário em atos administrativos regulares.

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