Mato Grosso passou a exigir a notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos por parte de instituições de saúde públicas e privadas. A medida está prevista na Lei nº 13.258/2026, já sancionada, e busca fortalecer a rede de proteção e combate a esse tipo de crime no Estado.
Pela nova regra, hospitais, clínicas, centros de saúde e profissionais da área devem comunicar, em até 48 horas, qualquer indício de maus-tratos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ao Ministério Público. A iniciativa integra o sistema de saúde aos órgãos de controle e justiça, ampliando a capacidade de identificação e enfrentamento de situações de abuso, negligência e outras formas de violência.
As notificações deverão ser feitas de forma sigilosa, garantindo a proteção tanto da vítima quanto do denunciante. Entre as informações exigidas estão a identificação do idoso, descrição da ocorrência, estado de saúde e, quando possível, registros visuais das lesões.
Autor do projeto que deu origem à lei, o deputado estadual Eduardo Botelho destacou que a proposta surgiu diante do aumento dos casos, muitos deles ocorridos dentro do ambiente familiar e sem qualquer denúncia formal.
Além de padronizar os procedimentos, a legislação estabelece sanções administrativas para quem descumprir a norma, incluindo multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF). Dados que embasaram a proposta indicam que a negligência é a forma mais recorrente de violência contra idosos, seguida por agressões psicológicas e abuso financeiro.
Com a nova lei, o Estado amplia os mecanismos de denúncia, responsabilização e atendimento às vítimas, reforçando as políticas públicas voltadas à proteção da pessoa idosa.


