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Dia Mundial do Meio Ambiente: legislar pela natureza é legislar pela vida

A maior herança que podemos deixar não está no que construímos, mas no que soubemos conservar.

O meio ambiente não é apenas o que vemos pela janela. É o ar que respiramos ao acordar, a água que bebemos, o solo que nos alimenta, os animais que dividem o planeta conosco, as florestas que regulam o clima e até mesmo as cidades que construímos. Tudo o que nos rodeia, vivo ou não, presente ou herdado do passado, faz parte desse grande organismo que sustenta a vida na Terra. Protegê-lo não é uma causa distante. É um compromisso com a nossa própria sobrevivência.

O Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, nos convida a refletir sobre esse compromisso. Para quem vive e representa Mato Grosso, essa data tem um peso ainda maior. Nosso Estado abriga três dos maiores biomas do planeta: Amazônia, Cerrado e Pantanal. Somos guardiões de uma riqueza que o mundo admira e temos a responsabilidade de preservar para as próximas gerações.

Convivemos diariamente com desafios reais: o desmatamento, as queimadas e o uso responsável dos recursos naturais em uma das maiores fronteiras agrícolas do mundo. Mato Grosso não é o vilão dessa história. Somos protagonistas de um modelo que pode e deve integrar produção e preservação. Essa visão orienta cada projeto que apresento e cada debate do qual participo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Uma das iniciativas de que mais me orgulho é a lei que institui o Guia Informativo de Normas e Legislações Ambientais do Estado, proposta de minha autoria aprovada pela ALMT e encaminhada à sanção do governador em 2025.

O guia reúne, em formato digital, com acesso gratuito e irrestrito a qualquer cidadão, as principais normas ambientais estaduais sobre recursos biológicos, vegetais, animais e florestais; hídricos, como lagos e rios; minerais, como minério, rochas e areia; e energéticos, como luz solar, vento e água. Acredito que conhecer as leis é o primeiro passo para respeitá-las. Informação é transformação social.

Também sou autor da Lei nº 10.979/2019, que proíbe a queima de pneus, borrachas, plásticos e materiais correlatos em todo o Estado, tanto em manifestações públicas quanto em propriedades privadas. Pode parecer simples, mas essa lei protege vidas.

A queima desses materiais libera substâncias altamente tóxicas e metais pesados associados a doenças graves, como perda de memória, danos aos rins e ao fígado e comprometimento do sistema imunológico. Proibir essa prática é defender a saúde da nossa gente.

Minha atuação vai além da proibição de danos. Com a Lei nº 13.111, criamos o Selo Mineral Social e o Selo Mineral Sustentável, que reconhecem e incentivam empresas do setor mineral que adotam boas práticas ambientais e de governança.

Já com a Lei nº 12.581, instituímos o Programa Ecobike, que substitui gradualmente os veículos de tração animal por modelos elétricos ou mecânicos, cuidando também da reinserção socioeconômica das famílias que dependem desse trabalho. Cuidar do meio ambiente e cuidar das pessoas andam juntos.

Ao longo de meus mandatos, participei de debates essenciais sobre o Zoneamento Socioeconômico Ecológico, a moratória da soja e a proteção das áreas úmidas do nosso Estado. São discussões que definem o Mato Grosso que vamos deixar para nossos filhos e netos.

O ser humano é o único ser racional do planeta. E, justamente por isso, temos a responsabilidade de agir com sabedoria. Os desequilíbrios que enfrentamos hoje não vieram da natureza. Vieram das nossas escolhas. A boa notícia é que as escolhas podem mudar.

Preservar o meio ambiente não é um discurso vazio; é cuidar do nosso povo, da nossa terra e do nosso futuro.

Max Russi, deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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O MT Urgente News é um portal de notícias que oferece informações precisas e relevantes sobre as últimas notícias do estado de Mato Grosso. Nós cobrimos uma ampla gama de tópicos, incluindo política, economia, esportes, cultura e entretenimento.
Alex Rabelo de Araújo
Jornalista — DRT 3336

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