Órgão recomenda verificar cadastro das empresas, qualificação de guias e condições de segurança antes de contratar passeios turísticos e atividades de aventura.
Quem pretende aproveitar passeios turísticos ou praticar atividades de aventura durante viagens deve redobrar a atenção na hora de contratar serviços. O alerta é da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), que orienta os consumidores a adotarem medidas preventivas para evitar transtornos, acidentes e prejuízos financeiros.
Segundo o órgão, o primeiro passo é verificar se a empresa está devidamente cadastrada no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo que reúne informações sobre empresas autorizadas a atuar no setor. A recomendação é evitar fornecedores clandestinos e buscar informações sobre a regularidade da empresa antes da contratação.
Além da inscrição no Cadastur, o consumidor deve conferir se a empresa possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, endereço físico, canais de atendimento e histórico de atuação no mercado. Pesquisas em redes sociais, plataformas de avaliações e reclamaações também ajudam a identificar a reputação do prestador de serviço.
O Procon-MT destaca ainda a importância de esclarecer previamente todas as condições da contratação. Informações sobre trajetos, riscos envolvidos, grau de dificuldade das atividades, seguros, políticas de cancelamento, taxas extras e serviços inclusos devem ser solicitadas por escrito. A orientação é guardar contratos, comprovantes de pagamento e notas fiscais para garantir os direitos do consumidor em caso de problemas.
Nas atividades de turismo de aventura, como trilhas, rapel, rafting, flutuação e exploração de cavernas, os cuidados devem ser ainda maiores. O consumidor deve observar a qualidade dos equipamentos, a existência de treinamentos prévios, procedimentos de segurança, planos de emergência e a presença de profissionais capacitados para conduzir as atividades.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, empresas que oferecem esses serviços podem ser responsabilizadas por danos causados em decorrência de falhas na prestação do serviço ou acidentes relacionados à atividade, garantindo ao consumidor o direito à reparação de prejuízos materiais e morais.
Outro ponto reforçado pelo Procon-MT é a contratação de guias de turismo habilitados. A profissão é regulamentada por legislação federal e exige cadastro junto à Embratur. Em Mato Grosso, a legislação estadual determina que excursões e grupos turísticos sejam acompanhados por profissionais especializados e devidamente credenciados.
Em caso de irregularidades, reclamações ou dúvidas, os consumidores podem recorrer aos canais de atendimento do Procon-MT, à plataforma Consumidor.gov.br, à Ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) ou ao sistema Fala.BR, destinado ao recebimento de manifestações relacionadas aos serviços públicos.


