Partidos e federações terão até 5 de agosto para definir os nomes que disputarão os cargos eletivos; registro das candidaturas deve ser concluído até 15 de agosto.
O calendário eleitoral entra em uma das etapas mais importantes rumo às eleições de 2026. A partir do dia 20 de julho, partidos políticos e federações iniciam as convenções partidárias, período destinado à escolha oficial dos candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
As reuniões deverão ser concluídas até 5 de agosto e representam uma exigência prevista na legislação eleitoral. Somente os nomes aprovados durante essas convenções poderão ter suas candidaturas registradas na Justiça Eleitoral, etapa que deve ser finalizada até o dia 15 de agosto.
As convenções funcionam como o momento em que cada legenda define, internamente, quem representará o partido nas urnas. Além da escolha dos candidatos, também são deliberadas questões relacionadas à estratégia eleitoral, formação de coligações para os cargos majoritários e demais decisões previstas nos estatutos partidários.
Ao término de cada convenção, os partidos elaboram uma ata oficial contendo todas as deliberações. O documento é obrigatório e integra o processo de registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral, que posteriormente analisará se os candidatos atendem a todos os requisitos legais.
No Brasil, a legislação não permite candidaturas avulsas. Por isso, além de estar filiado a um partido político, todo interessado em disputar um cargo eletivo precisa ser oficialmente escolhido durante a convenção da legenda. Caso haja irregularidades no processo ou descumprimento das normas eleitorais, o pedido de registro poderá ser indeferido.
As federações partidárias também participam desse processo, observando as regras estabelecidas pela legislação e pelos próprios partidos que as integram. Nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados, permanece obrigatória a observância da cota de gênero, que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. Já para os cargos majoritários, como presidente, governador e senador, continuam sendo permitidas coligações eleitorais.
Depois de protocolados os registros, caberá à Justiça Eleitoral verificar se toda a documentação está regular e se os candidatos cumprem os critérios de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação, como nacionalidade brasileira, regularidade dos direitos políticos, domicílio eleitoral, filiação partidária e idade mínima exigida para cada cargo.
Também permanecem impedidos de concorrer candidatos enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade, incluindo aqueles alcançados pela Lei da Ficha Limpa.
As eleições gerais estão marcadas para 4 de outubro de 2026. Caso haja necessidade, o segundo turno para presidente da República e governadores será realizado em 25 de outubro. Na ocasião, os brasileiros escolherão o presidente e o vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais, renovando parte dos cargos do Executivo e do Legislativo em todo o país.


