Legislação cria regras nacionais para aquisição e uso do dispositivo de defesa pessoal, mas comercialização ainda depende de regulamentação da Anvisa.
Mulheres com 18 anos ou mais passarão a ter o direito de comprar, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.474, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, estabelecendo normas unificadas para a comercialização, posse, porte e uso do equipamento.
Classificado como um instrumento de menor potencial ofensivo, o spray de pimenta não é considerado arma de fogo e, por isso, não se enquadra nas restrições previstas pelo Estatuto do Desarmamento. Apesar da aprovação da lei, a venda ao público ainda dependerá da regulamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definirá critérios como a concentração máxima da substância ativa e os requisitos de segurança para fabricação e comercialização.
A aquisição será exclusiva para mulheres maiores de idade. Durante a tramitação do projeto, o Congresso Nacional havia autorizado a compra também por adolescentes entre 16 e 17 anos mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente da República sob o argumento de evitar o acesso de menores a um produto que pode causar lesões e danos à saúde.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A legislação determina que o spray poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para impedir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado. O emprego do dispositivo fora dessas condições poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e criminal.
Os recipientes destinados ao uso civil terão capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens superiores a esse limite permanecerão restritas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações estratégicas.
A nova lei também estabelece obrigações para os estabelecimentos autorizados a vender o produto. As lojas deverão manter registros das vendas, identificar a compradora e a destinatária do equipamento, emitir nota fiscal, orientar sobre o uso correto do spray e cumprir as normas de proteção de dados pessoais. A fiscalização ficará sob responsabilidade do governo federal.
Outro ponto importante é que a legislação não obriga a proprietária a registrar boletim de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do spray. A exigência constava no texto aprovado pelo Congresso, mas foi retirada por meio de veto presidencial.
Embora alguns estados já contem com programas específicos de distribuição gratuita do equipamento para mulheres com medida protetiva, como ocorre no Rio de Janeiro, a nova lei federal não prevê esse benefício em âmbito nacional.
Além de uniformizar as regras para todo o país, a legislação prevê a criação de um programa nacional de capacitação sobre defesa pessoal, com orientações sobre o uso responsável do spray de pimenta, limites da legítima defesa, armazenamento adequado e canais de denúncia para casos de violência contra a mulher.


