Sentença reconhece graves irregularidades na execução da obra e estabelece que valor da indenização será definido na fase de liquidação do processo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou falhas na execução da obra e estimou em aproximadamente R$ 4,7 milhões os gastos necessários para recuperar os problemas estruturais identificados. Apesar disso, a magistrada não estabeleceu um valor definitivo para a condenação, determinando que a quantia seja apurada durante a fase de liquidação da sentença, quando será calculada a diferença entre os recursos pagos à empresa e o que efetivamente foi aproveitado na obra.
Na decisão, a juíza destacou que os laudos técnicos produzidos ao longo do processo comprovaram uma série de deficiências na execução dos serviços. Entre os problemas identificados estão fissuras nos muros de contenção, falhas no sistema de drenagem, infiltrações, defeitos no concreto e a utilização de materiais incompatíveis com as especificações previstas no projeto executivo, comprometendo a segurança e a qualidade da estrutura.
Segundo a magistrada, as irregularidades demonstram falhas graves de engenharia e evidenciam que os serviços foram executados em desacordo com os padrões técnicos exigidos para uma obra pública dessa complexidade.
A Trincheira Santa Rosa fazia parte do conjunto de intervenções previstas para melhorar a mobilidade urbana de Cuiabá antes da Copa do Mundo de 2014. Inicialmente orçada em R$ 23,5 milhões, a obra passou por sucessivos atrasos e mudanças de empreiteira.
A Camargo Campos assumiu os trabalhos em 2013, após a rescisão do contrato com a empresa responsável pela primeira etapa da construção. Conforme o processo, além de descumprir especificações técnicas e o cronograma previsto, a construtora abandonou o canteiro de obras em maio de 2016, situação que levou o Governo do Estado a rescindir unilateralmente o contrato e contratar outra empresa para recuperar os serviços executados e concluir o empreendimento.
Na sentença, a juíza também ressaltou que o abandono da obra agravou os prejuízos suportados pela administração pública, reforçando a responsabilidade da empresa pelos danos materiais decorrentes da má execução do contrato.


